Publicidade
SÃO PAULO – No final de 2004, o governo federal mudou as regras de tributação do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras, como fundos de investimento, ações e CDBs. No caso específico dos CDBs, tal como já ocorria antes da mudança, o Imposto de Renda é retido no momento do resgate do título por parte do investidor.
Contudo, em vez de uma alíquota única de 20% sobre os ganhos brutos, o governo estabeleceu uma tabela progressiva em relação ao prazo de permanência do dinheiro aplicado, beneficiando aqueles aplicadores que deixam seus recursos investidos por mais tempo.
A alíquota máxima passou a ser de 22,50% para aplicações com prazo igual ou inferior a 180 dias, ou seis meses; já a mínima, de 15%, incide sobre aplicações com permanência superior a 720 dias, ou 24 meses. No vencimento do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.
IOF é cobrado para prazos abaixo de 30 dias
Além do Imposto de Renda, os aplicadores em CDB também estão sujeitos ao pagamento de IOF (Impostos sobre Operações Financeiras). Porém, este imposto é cobrado apenas sobre aplicações que permaneçam por menos de 30 dias.
Ainda que os CDBs tenham um prazo mínimo de 30 dias, muitos oferecem liquidez diária de maneira semelhante ao que ocorre nos fundos de renda fixa. Neste caso, o investidor pode sacar a qualquer momento, mas quando o faz antes de 30 dias arca com o recolhimento de IOF. A alíquota de IOF é regressiva e varia entre 96% e 5%, isso significa que quanto maior o prazo de investimento, menor a alíquota.
Cobrança da CPMF muda com a conta investimento
Quanto à CPMF, a alíquota de 0,38% sobre o total aplicado é cobrada apenas no ato da aplicação. Antes da criação da conta investimento, no vencimento do título os recursos retornavam automaticamente para a conta corrente, e caso o investidor quisesse realizar uma nova aplicação, teria que novamente pagar a alíquota de 0,38%.
Agora, a contribuição é paga apenas no momento da primeira aplicação, já que ao vencer o prazo do título, os recursos são automaticamente destinados para a conta investimento, que não é tributada pela CPMF. Assim, o aplicador pode optar por manter os recursos na conta investimento, e realizar outra aplicação em CDB, ou mesmo migrar para uma outra modalidade de investimento, como os fundos DI ou de renda fixa, por exemplo.
Apesar do surgimento da conta investimento, na hora de investir em CDB é preciso cuidado com relação ao prazo de investimento. Se a sua intenção é manter o dinheiro aplicado por um prazo mais longo de tempo, de forma a se beneficiar de uma alíquota menor, por exemplo, de 15%, é preciso escolher um CDB cujo prazo de duração seja compatível com esse objetivo.
Lembre-se que, como mencionamos anteriormente, nos CDBs não existe re-investimento automático, portanto no vencimento do título o dinheiro é automaticamente transferido para a sua conta, e, portanto, o prazo começa a contar novamente.
Continua depois da publicidade
Leia também
Conta investimento: entenda os benefícios para quem investe .