Tesouro Direto: novo título para aposentadoria, Tesouro RendA+ poderá ser comprado a partir de 2ª-feira

Papel prevê possibilidade de isenção da taxa de custódia para investidores que mantiverem a posição até o vencimento

Neide Martingo

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O ano começa com novidades no Tesouro Direto. A partir da próxima segunda-feira (30), o Tesouro RendA+, título público voltado à poupança para a aposentadoria, poderá ser comprado pelos investidores.

O Tesouro RendA+ é um título parecido com o Tesouro IPCA+. São papéis que garantem ao investidor uma taxa de juros mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente os juros oferecidos nos papéis Tesouro IPCA+ já negociados na plataforma estão acima de 6% ao ano.

Com o novo título, o investidor pode planejar uma data para aposentadoria garantindo o recebimento de uma renda mensal pelo período de 20 anos seguintes. Há possibilidades de investimento para até 40 anos de acumulação, sempre seguidos por mais 20 anos de fluxo de renda mensal.

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A diferença do Tesouro Renda+ para o Tesouro IPCA+ é exatamente essa: no lugar de receber a aplicação inteira de volta na data do vencimento, o investidor receberá os valores mensalmente. E como os pagamentos são corrigidos pela inflação, estará garantido o seu poder de compra.

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O  Tesouro Direto RendA+ será vendido e resgatado a preços de mercado. O ativo possuirá período de carência de 60 dias, contados da data da liquidação da compra, e não receberá nenhum tratamento tributário diferenciado. O novo produto terá, por regra, a mesma tributação existente para os demais títulos públicos do Tesouro Direto – que segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, com alíquotas entre 22,5% e 15%.

O novo título do Tesouro Direto oferece a possibilidade de isenção da taxa de custódia, que é cobrada pela B3, que operacionaliza o sistema de negociação de títulos do governo. A taxa de custódia será zerada para quem carregar o Tesouro RendA+ até a data de vencimento, com o limite de até seis salários mínimos de renda mensal nos 20 anos seguintes.

Já o investidor que realizar o resgate antecipado – antes do vencimento – dos papéis, terá de pagar a taxa. Se a venda ocorrer em um período inferior a dez anos, o custo será de 0,50% ao ano sobre o valor resgatado. Entre dez e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. E acima de 20 anos, totalizará 0,10% ao ano.

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Com um detalhe: nesse título, não há cobrança semestral da taxa de custódia. Ou seja, o investidor só a pagará no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título ou no recebimento dos fluxos mensais.

Qual é a diferença para a tarifação do Tesouro Direto atualmente?

Atualmente, a tarifação do Tesouro Direto é composta de taxa de custódia, no valor de 0,20% ao ano, provisionada diariamente no investimento.

A cobrança é feita semestralmente (no primeiro dia de janeiro e de julho) ou nos eventos de custódia (resgate do título ou pagamento de juros). Também ocorre em caso de venda antecipada ou ainda no encerramento da posição.

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Caso o valor da taxa semestral seja inferior a R$ 10, será acumulado para o semestre seguinte ou até a data de encerramento da posição, o que ocorrer primeiro.

Para os eventos de custódia, venda antecipada ou no encerramento da posição, a cobrança será efetuada independentemente do valor (mesmo se inferior a R$ 10).

O título Tesouro Selic possui isenção da taxa de custódia para investidores que possuem até R$ 10 mil aplicados. A taxa só é cobrada sobre o que excede esse valor.

Neide Martingo

Jornalista especializada em Economia, Finanças e Negócios, trabalhou em veículos como Valor Investe, Diário do Comércio e Gazeta Mercantil e escreve sobre Renda Fixa no InfoMoney