CRI ou LCI: conheça as aplicações “turbinadas” pela isenção de Imposto de Renda

Os dois produtos de renda fixa foram criados para fomentar as transações do setor imobiliário e podem oferecer rendimentos atrativos.

Mariana Zonta d'Ávila

SÃO PAULO – Com a queda das taxas de juros, o investidor conservador precisa buscar ainda mais opções para poder diversificar a carteira e melhorar sua rentabilidade. Entre o leque de possibilidades dentro da renda fixa, o investidor pode encontrar as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

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Daniel Zamboni, assessor de investimentos na Br Investe, lembra que ambos os produtos foram criados para fomentar as transações do setor imobiliário. Para melhorar a atratividade e trazer mais investidores, o  governo optou por deixar os rendimentos destas duas aplicações isenta de Imposto de Renda para pessoa física. “É o  principal atrativo”, diz.

Por outro lado, em ambos os casos é importante se atentar para a liquidez, que só acontece no vencimento. Essas e outras características de cada um deles estão destacadas a seguir:

CRI

O Certificado de Recebíveis Imobiliários é um investimento de renda fixa que gera um direito de crédito ao investidor. Em outras palavras, o investidor poderá receber uma remuneração do emissor e no vencimento do título, recebe de volta o valor investido.

Lastreado em imóveis, o CRI é emitido por companhias securitizadoras e é isento de Imposto de Renda. A construtora precisa de recursos antes de vender os apartamentos, então recorre a securitizadora  para conseguir o capital. A securitizadora transforma o fluxo de recebimento em CRI para captar os recursos.

Os CRIs só podem ser resgatados na data de vencimento, mas em alguns casos podem ter liquidez no mercado secundário. “No entanto o ideal é que o investidor não conte com isso. Quem investe deve pensar em resgatar no vencimento”, alerta Zamboni. O assessor explica que esses títulos geralmente apresentam um prazo mais longo do que o encontrado nas LCIs, mas por outro lado, costumam oferecer uma rentabilidade maior.

É importante frisar que o CRI não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), portanto é preciso se atentar à qualidade da operação, que pode ser avaliada pelo rating (classificação de risco).

Além disso, muitos dos CRIs só estão disponíveis para investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio investido acima de R$ 1 milhão.

LCI

As LCI (Letras de Crédito Imobiliário) são uma modalidade de investimento de renda fixa lastreada em créditos do setor imobiliário.

Ao contrário dos CRIs, que são emitidos por securitizadoras, quem faz o processo da LCI é um banco. “O banco coloca um pouco dos imóveis em um ‘pacote’. Dessa forma, o risco está no financiamento e não nos imóveis, já que não corre risco do mercado imobiliário em si. Depois ele transforma em LCI e oferta no mercado”, explica o assessor.

Isenta de Imposto de Renda, a LCI exige resgate no vencimento e conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira – o que é uma vantagem.

Para melhorar a visualização das principais diferenças, elaboramos uma tabela comparativa. Confira:

LCI CRI
QUEM EMITE Banco Securitizadoras
IMPOSTO DE RENDA Isento Isento
RESGATE No vencimento No vencimento
PÚBLICO-ALVO Qualquer investidor Qualquer investidor (mas muitos são apenas para qualificados)
COBERTURA DO FGC Sim Não

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