Renda fixa, ações, FIIs: como é hoje e como fica o IR dos investimentos após parecer

Relator manteve isenção para CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, mas elevou alíquota sobre LCIs, LCAs para 7,5%; veja tabela

Paulo Barros

Fonte: Shutterstock
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O novo regime de tributação dos investimentos, que já vinha mobilizando o mercado desde a edição da Medida Provisória 1.303 em junho, ganhou novos contornos na quarta-feira (24), após o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, apresentar parecer que altera pontos centrais da MP e mexe diretamente na escolha dos investidores pessoa física.

A MP 1.303 precisa ser aprovada até 8 de outubro, primeiro pela comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso contrário, perde a validade.

Entre as principais mudanças está a criação de uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e do Agronegócio (LCA), atualmente isentas, acima dos 5% propostos pelo governo. Essa, no entanto, não é a única mudança.

Veja como é a regra atual, o que o governo propôs e como ficou o parecer do relator da MP 1.303 na Câmara dos Deputados:

AtivoSituação AtualProposta do governoParecer do relator
LCI e LCAIsentoAlíquota de 5%Tributação de 7,5%
LIGs e LHIsentoAlíquota de 5%Tributação de 7,5%
CRI/CRAIsentoAlíquota de 5%Isento
Debêntures IncentivadasIsentoAlíquota de 5%Isento
CDB, títulos públicos e fundos de investimentoAlíquota regressiva 22,5% a 15%Alíquota única de 17,5%Alíquota única de 17,5%
Fundos imobiliários (FIIs) e FiagroIsenção para dividendos; 20% sobre ganho de capital5% para dividendos; 17,5% sobre ganho de capitalIsenção para dividendos; 17,5% sobre ganho de capital
Ações em bolsa (operações comuns)15% sobre ganho de capital; isenção até R$ 20 mil/mês17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre
Day trade em açõesAlíquota de 20%, sem isençõesAlíquota única de 17,5%, sem isençõesAlíquota única de 17,5%, sem isenções
Ativos virtuais (criptomoedas, stablecoins)Isenção até R$ 35 mil/mês; acima disso, 15% a 22,5% Alíquota única de 17,5%, sem isenções17,5% sobre ganhos, sem isenções + regularização até dez/2025 a 7,5%

Títulos isentos (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA, CPR, Debêntures Incentivadas)

Aqui está a maior mudança em relação ao texto original. Enquanto parte dos ativos perde a isenção, como LCI, LCA, LCD e LIG, outros, como CRI, CRA e debêntures incentivadas, continuam livres de IR, o que deve direcionar mais fluxo de investidores para esse grupo.

CDBs, Tesouro Direto e debêntures

Pelo parecer, está mantida a proposta do governo de unificar as alíquotas em 17,5%. Isso significa que o investidor que hoje se beneficia da alíquota mínima de 15% ao carregar um título por mais de dois anos passará a pagar mais imposto. Por outro lado, quem aplica no curto prazo terá alívio, já que a cobrança deixa de ser de 22,5% para cair a 17,5%.

Fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs)

A mudança padroniza a tributação desses fundos, mas mantém o mecanismo do come-cotas, que antecipa o recolhimento de imposto a cada semestre e reduz a rentabilidade líquida do investidor ao longo do tempo.

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Ações e fundos de ações

Para quem investe em bolsa, a principal novidade é a padronização da alíquota, o que simplifica a apuração. Além disso, a isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre dá mais fôlego ao pequeno investidor. O JCP, no entanto, ficará mais caro, com imposto retido de 20%.

Criptomoedas e ativos virtuais

Investidores de cripto deixam de contar com a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais. Todos os ganhos passarão a ser tributados em 17,5%. O parecer inclui, ainda, a possibilidade de regularizar ativos não declarados pagando apenas 7,5% até o fim deste ano.

Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros

Fica mantida a isenção isenção integral para dividendos pagos por esses fundos, desde que tenham ao menos 100 cotistas, enquanto o ganho de capital na venda das cotas terá alíquota de 17,5%. O parecer do relator define ainda que a distribuição de rendimentos deverá respeitar o limite de lucros segundo o regime de competência, substituindo o atual regime de caixa.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)