Previdência Privada: blindagem de reservas é prioridade para Susep

Lei das Falências coloca em risco poupança acumulada pelos investidores, que não teriam prioridade em caso de quebra

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SÃO PAULO – Se por um lado o forte avanço da previdência privada desde 1994 deve ser visto com muito otimismo, pois implica em uma mudança significativa dos hábitos dos brasileiros, que passaram a se preocupar com a formação de poupança de longo prazo; de outro lado existe a preocupação de que o setor ainda não possui regras e transparência suficiente para proteger estes investimentos.

É exatamente este dilema que deve concentrar as atenções do novo diretor do segmento de Vida e Previdência da Susep (Superintendência de Seguros Privados), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos.

Grupo de estudo já foi formado

Juntamente com a Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada) e a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência e Capitalização), a Susep estaria discutindo maneiras de se isolar as reservas financeiras acumuladas pelas entidades de previdência privada e, com isto, proteger os investidores em caso de falência ou quebra da entidade. É a esta proteção das reservas que chamamos de blindagem patrimonial.

Atualmente, se uma seguradora ou entidade de previdência quebrar, a Lei de Falências determina que o dinheiro das reservas será levado para a massa falida e usado para pagar os credores prioritários (empregados, Receita Federal, Previdência e bancos), em prejuízo aos investidores.

Soluções nada fáceis

Apesar de concordar que a questão da blindagem das reservas das entidades de previdência privada seja essencial para garantir maior segurança aos investidores, e conseqüentemente, tornar o mercado mais transparente, Santos não acredita que existam soluções fáceis para o problema.

Especialmente porque a Susep não tem como influenciar qualquer tipo de alteração na Lei de Falências, que depois de dez anos parada no Congresso voltou a ser analisada.
O projeto tem como objetivo regular a falência, concordata preventiva e recuperação das empresas. De autoria do poder executivo, o projeto estabelece um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, durante o qual os credores e as empresas devem entrar em acordo.

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Através da Lei das Falências, a figura da concordata deixa de existir, sendo substituída pela chamada “recuperação judicial”, que permite que a empresa consiga se recuperar economicamente com a supervisão da Justiça. As regras atuais de concordata dão às empresas um prazo de dois anos durante o qual podem quitar suas dívidas com correção monetária mais juros de 12% ao ano.

Diante destas condições, não é de se surpreender que 80% das empresas que entram com pedido de concordata acabem preferindo entrar com pedido de falência, em prejuízo de seus maiores credores no caso o Estado e os bancos.