Plano econômico: falta de extrato impede revisão de perdas na poupança

"O extrato é necessário para mostrar que a pessoa tem direito. Nada substitui o extrato", afirmou advogada do Idec

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SÃO PAULO – O brasileiro que pretende ser ressarcido das perdas de rendimento das poupanças durante a implantação de planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 deve exigir do banco em que possuía conta o extrato bancário da época em que foi lesado.

“O extrato é necessário para mostrar que a pessoa tem direito. Nada substitui o extrato”, explicou a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais. De acordo com ela, um prazo razoável para entrega deste extrato é de 15 a 30 dias.

Porém, conforme disse a advogada, existem algumas instituições que estão demorando um tempo superior a este para entregar o extrato. “Se o banco dificultar, a pessoa tem que contratar um advogado, para que o documento seja apresentado. Não conseguindo dessa forma, tem que ingressar com ação. Reclame no Banco Central, reclame no Procon”.

Oportunidade com segurança!

O consumidor que não conseguiu o extrato pode ser auxiliado na Fundação Procon. Para se ter uma idéia, a cada mês, o órgão de defesa recebe algo em torno de uma reclamação sobre a questão de falta de entrega de extrato pelos bancos.

Importância do extrato

A advogada explicou que, no caso do Plano Bresser, implantando entre junho e julho de 1987, o prazo para entrar com a ação prescreveu em maio do ano passado. Porém, o Idec ingressou com ação civil pública – que só pode ser ajuizada por associações civis e diz respeito a um conjunto de pessoas – para exigir o ressarcimento dos bancos.

“A pessoa que não entrou com ação precisa aguardar os resultados destas ações, independentemente de vínculo com a instituição que a ajuizou. Quem não entrou com ação particular, mas quer se beneficiar, tem que ter o extrato de junho e julho”, explicou a advogada.

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Segundo informou, muitas dessas ações ajuizadas já têm sentença favorável, mas precisam de uma decisão por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso, ainda não é possível saber quanto tempo irá demorar.

Outros planos

Os brasileiros têm até o último dia deste ano para ajuizar ação contra as perdas com o Plano Verão, lançado em 1989. Se este banco for a Caixa Econômica Federal, o interessado deve entrar no juizado especial federal, se o valor em jogo for até 60 salários mínimos, e na justiça federal comum, no caso de valores superiores.

Quanto aos demais bancos, a regra é de entrar no juizado especial cível para exigir um valor de até 40 salários mínimos. Caso o valor seja superior, é preciso entrar na justiça comum estadual.

Em relação ao Plano Collor I e II, que foi implantado no início da década de 1990, não é possível exigir as perdas sobre os valores tirados da conta pelo Banco Central, uma vez que já é pacífica a jurisprudência no sentido de que a responsabilidade do dinheiro era do BC e o prazo para ajuizar ação contra ele foi de cinco anos. “Agora, se algum rendimento deixou de ser dado, é preciso entrar com ação contra o banco em que o interessado era cliente”.

Direitos

Caso o titular da poupança tenha falecido, o herdeiro pode entrar com ação para ter direito às perdas de rendimento da poupança. “Todos os valores referentes à conta poupança, assim que a pessoa falece, abre-se à sucessão. Os direitos desta pessoa vão para o herdeiro, que tem total liberdade de ajuizar ação. Demonstrando o dinheiro, não é para ter dificuldade em receber o extrato”.