Percentual de títulos vencidos em FIDCs volta a subir em outubro e alcança maior valor desde 2022

Apesar da subida, maior inadimplência ocorreu em vencimentos até 30 dias, o que tende a trazer menos riscos de não pagamento

Bruna Furlani

Notas e moedas de reais (iStock / Getty Images Plus)

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O percentual de títulos vencidos em relação à carteira de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) voltou a crescer em outubro e bateu 15,68%. O valor é o maior identificado pela Multiplike desde que começou a fazer o levantamento, em janeiro de 2022.

Antecipados ao InfoMoney nesta quinta-feira (30), os dados fazem parte do Índice Multiplike de Devedores (IMD). A gestora passou a divulgar a inadimplência média da indústria de FIDCs do tipo multicedente/multissacado como um todo no mês passado.

Embora o número tenha subido, Volnei Eyng, CEO da Multiplike, diz que não houve uma piora significativa na passagem de setembro para outubro. Segundo ele, a maior inadimplência registrada no mês passado ocorreu em direitos creditórios com vencimento em até 30 dias, o que tende a trazer menos riscos de não pagamento.

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“Nesse momento, não há nenhum problema maior. A redução da inadimplência da pessoa jurídica demora um pouco mais a ocorrer depois que a Selic diminui”, observa.

Para se ter uma ideia, o percentual de vencimento até 30 dias sobre o total de títulos vencidos saltou de 29,45%, em setembro, para 34,12%, em outubro. Por outro lado, houve uma ligeira melhora no percentual de títulos vencidos entre 180 e 360 dias, quando a recuperação do crédito fica mais difícil, com o dado passando de 22,28% para atuais 21,25%.

“O mercado ainda está precificando as cessões realizadas anteriormente, onde as taxas de juros contratadas eram significativamente mais altas, o que acaba influenciando os pagamentos e as finanças dos devedores, à medida em que esses valores vencem”, observa Eyng.

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Atualmente, a casa possui dois FIDCs do tipo multicedente/multissacado em seu portfólio. A inadimplência das carteiras está em 2,17%, abaixo da média de mercado.

Confira o percentual de direitos creditórios vencidos em relação à carteira, desde janeiro de 2022:

Mês Percentual vencido
jan/22 10,13%
fev/22 9,08%
mar/22 9,38%
abr/22 10,14%
mai/22 10,46%
jun/22 9,78%
jul/22 9,51%
ago/22 10,55%
set/22 11,41%
out/22 11,56%
nov/22 11,47%
dez/22 10,85%
jan/23 11,57%
fev/23 12,28%
mar/23 12,09%
abr/23 12,66%
mai/23 14,05%
jun/23 13,78%
jul/23 14,85%
ago/23 14,96%
set/23 13,85%
out/23 15,68%

Fonte: Multiplike

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Entenda o indicador

O IMD foi criado para apresentar como está a inadimplência média dos FIDCs MMs e entender se há risco de um provisionamento para devedores duvidosos (PDD) no futuro. As informações são extraídas da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e apenas fundos com mais de R$ 10 milhões de patrimônio líquido são analisados.

FIDCs multicedente/multissacado (MMs) costumam adquirir duplicatas, ou seja, títulos que representam uma transação comercial em que uma parte vende um produto ou serviço e a outra parte se compromete a pagar dentro de um prazo, que tende a ser mais curto.

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Tais tipos de fundos costumam antecipar o pagamento das duplicatas ao fornecedor (cedente) e assumem o risco de crédito do cliente (sacado).

A antecipação oferecida por FIDCs MMs representa uma fonte de capital de giro importante para micro, pequenas e médias empresas, que costumam ser as originadoras dos créditos. Por essa razão, a subclasse é conhecida por oferecer uma diversificação maior nas carteiras, tanto pela pulverização de seus devedores, como pela variedade de cedentes.

FIDCs para investidores em geral

Desde outubro deste ano, investidores em geral passaram a acessar FIDCs, que antes estavam restritos a investidores mais endinheirados, como qualificados e profissionais. Ou seja, pessoas que possuem mais de R$ 1 milhão e de R$ 10 milhões em aplicações financeiras, respectivamente.

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A mudança ocorreu depois que entrou em vigor a Resolução CVM 175 no começo de outubro, com o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório dos fundos de investimentos, ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas.