Publicidade
Em um ano marcado por dúvidas em relação à trajetória da política monetária, além da dificuldade de acesso de empresas a crédito via bancos após eventos como Lojas Americanas e Light, as emissões de notas comerciais dispararam dentro de plataformas digitais financeiras.
Dados da Oliveira Trust, que é focada em serviços fiduciários e administração de fundos, mostram que as operações envolvendo notas comerciais chegaram a 152 nos primeiros seis meses do ano, contra 30 no mesmo período do ano passado, o que representa um incremento de mais de 406%.
Alexandre Freitas, CEO da Oliveira Trust, destaca que há um “empoçamento” de crédito nos bancos e que a nota comercial surge como uma ferramenta, principalmente para empresas menores que tinham pouco ou nenhum acesso a crédito.
O executivo afirma que a vantagem dos papéis é que eles podem ser emitidos por empresas de capital fechado e por sociedades limitadas, anônimas ou cooperativas. No caso de debêntures, por exemplo, os títulos só podem ser emitidos por sociedades anônimas e o financiamento costuma ter como foco prazos um pouco mais longos. Não à toa, o processo de emissão também tende a ser mais demorado.
Também há diferenças com relação ao ganho de eficiência. No caso de notas comerciais, a emissão e o registro, por exemplo, podem ser feitos em D+0 e não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as pessoas jurídicas que adquirem o papel. “É um instrumento mais de capital giro e de empresas de tíquete médio mais baixo”, acrescenta o CEO.
Raphael Morgado, diretor de serviços qualificados da companhia, acrescenta que o leque de emissores também vêm aumentando e que as operações feitas pela casa costumam ficar entre R$ 1 milhão e R$ 1 milhão e meio.
Continua depois da publicidade
“É um produto novo e que está bem tracionado. Há um espaço de crescimento, tanto pelo espaço que os commercial papers [título equivalente no mercado americano] possuem lá fora, quanto pelo público investidor”, afirma Morgado.
Embora o produto venha ganhando tração desde que foi regulamentado em 2021, ainda é pouco explorado por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que poderiam ser os principais compradores desse tipo de ativo.
Cristiano Greve, sócio da Integral, que possui R$10 bilhões sob gestão, que se dividem em fundos de investimento, FIDCs e créditos privados, afirma que o mercado não parece ter entendido o total potencial da estrutura, diante da simplicidade do processo e da gama de empresas que podem emitir notas comerciais.
Continua depois da publicidade
O executivo da Integral explica que o investimento tem vantagens em relação à Cédula de Crédito Bancário (CCB), que só pode ser emitido em favor de uma instituição financeira ou entidade semelhante, ou de uma Cédula de Produto Rural (CPR), em que a emissão é voltada para um produto agropecuário.
“É um ativo que veio para trazer mais oportunidades. Ela reduz um pouco o custo do tomador de dívida porque ele não tem que pagar IOF. Já do ponto de vista de crédito, é preciso olhar o emissor. É um título que necessariamente estará vinculado a uma capacidade de pagamento”, destaca Greve.
Com as novidades trazidas pela Resolução CVM 175, investidores em geral também poderão ter acesso, de forma indireta, a investimentos em notas comerciais por meio de FIDCs — produtos que estavam restritos até pouco tempo a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões).
Continua depois da publicidade
Além da liberação dos FIDCs para investidores de varejo, as maiores mudanças trazidas pela nova regulação abrangem a responsabilidade dos cotistas em caso de perdas e a flexibilização dos investimentos no exterior.
A Resolução CVM 175 foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro de 2022 e busca substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Sua vigência começaria em abril, mas acabou adiada para outubro agora.