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A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 334 solicitações de ressarcimento de investidores por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), conhecido como o “FGC da Bolsa”, em 2023. O número, divulgado nesta segunda-feira (15), representa uma redução de 30% em relação ao ano anterior, quando 481 solicitações foram registradas.
Ao todo, foi reestabelecido aos investidores um total de R$ 609 mil em prejuízos com operações financeiras no ano, ante R$ 1,7 milhão no ano anterior.
Falhas nas plataformas de corretoras foram o principal motivo dos pedidos de ressarcimento, segundo a BSM, com 28% dos casos. Na sequência, aparecem reclamações por falta de execução ou execução errada de ordens (27%) e liquidação compulsória (25%).
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Dentre as solicitações encerradas no ano passado, 23% não foram sequer julgadas, devido ao não preenchimento dos requisitos de elegibilidade, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não estava dentro das regras. Em 2022, o volume de pedidos não processados foi ligeiramente menor, de cerca de 21%.
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O MRP assegura a todos os investidores o ressarcimento de prejuízos por ocorrências que possam ser comprovadas que aconteceram por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3.
Essas falhas podem ser em relação à intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia. Ressarcimentos podem ser requisitados também em caso de decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.
Neste começo de 2024, o limite para ressarcimento do MRP aumentou de R$ 120 mil para R$ 200 mil, por solicitação.