Valor coberto pelo “FGC da Bolsa” sobe para R$ 200 mil a partir desta 3ª

Até o ano passado, ressarcimento máximo do MRP era de R$ 120 mil em casos de prejuízos causados por intermediários

Bruna Furlani

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A B3 informou que alterou o valor máximo pago pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), de R$ 120 mil para R$ 200 mil. A mudança valerá a partir desta terça-feira (2).

O MRP cobre prejuízos decorrentes de falhas operacionais, provocados por ação ou omissão dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas na Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

O mecanismo é administrado pela BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.

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Com patrimônio formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.

Entre novembro de 2022 e novembro de 2023, a BSM informou que recebeu 352 solicitações e que ressarciu um montante de R$ 683 mil para os processos julgados total ou parcialmente procedentes.