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A B3 informou que alterou o valor máximo pago pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), de R$ 120 mil para R$ 200 mil. A mudança valerá a partir desta terça-feira (2).
O MRP cobre prejuízos decorrentes de falhas operacionais, provocados por ação ou omissão dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas na Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.
O mecanismo é administrado pela BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.
Com patrimônio formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.
Entre novembro de 2022 e novembro de 2023, a BSM informou que recebeu 352 solicitações e que ressarciu um montante de R$ 683 mil para os processos julgados total ou parcialmente procedentes.