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SÃO PAULO – Risco, retorno, prazo… todas essas são variáveis importantes e necessárias de serem analisadas quando o assunto é investimento. No entanto, além destes quesitos, existe uma outra questão que deve ser considerada na hora de escolher o melhor destino para o seu dinheiro: os impostos incidentes em cada operação.
De acordo com Osvaldo Nascimento, professor do Calil & Calil – Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, o planejamento tributário é importante para garantir bons retornos nas aplicações e para incentivar o aproveitamento de benefícios previstos em lei, como isenções, compensações de perdas etc.
Planejamento tributário
Segundo o especialista, conhecer os tributos que incidem em cada aplicação, o momento da tributação, os benefícios fiscais do investimento e quais os impactos dos encargos nos rendimentos são importantes na hora de escolher a melhor modalidade para investir o seu dinheiro.
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“Feita esta análise, é necessário buscar a aplicação que garanta o máximo de retorno, com uma tributação plausível, de acordo com os objetivos do investidor”, disse Nascimento.
Na movimentação das aplicações, também é importante o planejamento, seja para aproveitar as isenções – que, como no caso da renda variável, se dá até um valor limite de transação -, seja para prestar contas com o Leão. “Neste caso, é importante que os documentos referentes às operações sejam guardados, para que o contribuinte possa comprovar a transação”, aconselhou.
Tributação
Conheça a tributação e os benefícios fiscais em algumas das aplicações mais populares do mercado:
- Aplicações até 180 dias: 22,5%;
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
- Aplicações acima de 720 dias: 15%.
Mercado de ações – para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%).
Além disso, todas as operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação.
Previdência privada – a modalidade possui dois diferentes modelos de tributação: o progressivo e o regressivo. O primeiro segue a tabela progressiva do IR e pode ser compensado na declaração de ajuste anual. O segundo, com tributação exclusiva, é indicado para quem tem visão de longo prazo, pois as alíquotas do IR diminuem com o passar o tempo, variando de 35% (até dois anos de investimento) para 10% (para aplicações acima de dez anos).
Sobre os benefícios fiscais, as contribuições aos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas do imposto a pagar, ao limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não possuem o benefício da dedução, no entanto, no resgate ou no pagamento do benefício, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL os encargos são calculados sobre o montante total da aplicação.
Poupança – isenta de IOF e IR (em investimentos feitos por pessoa física).
CDB e Fundos DI – as alíquotas, tanto de IOF quanto de IR, variam de acordo com o tempo da aplicação. No caso do IOF, a tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados – quanto menor o tempo de aplicação, maior a alíquota.
Para o Imposto de Renda, a alíquota também depende do tempo de aplicação, seguindo os seguintes intervalos: