IM responde: como vai ficar a isenção para vendas de ações com a reforma tributária?

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Equipe InfoMoney

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*O conteúdo a seguir foi enviado na última sexta-feira (16) para assinantes da newsletter do InfoMoney. Para receber as próximas newsletters em seu e-mail, clique aqui e inscreva-se gratuitamente.

SÃO PAULO – A proposta da reforma tributária ainda desperta bastante dúvida entre os investidores, que querem saber melhor como as mudanças poderão impactar seus portfólios.

Também pudera. Na última semana, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma tributária, já voltou atrás de algumas das medidas propostas originalmente, como a tributação de dividendos de fundos imobiliários e a unificação da alíquota de ativos de renda fixa em 15%, por exemplo.

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Por conta disso, na newsletter do InfoMoney Responde desta sexta-feira (16), o tema segue no foco, com destaque para a renda variável e a isenção fiscal para vendas de ações no valor de até R$ 20 mil por mês.

A advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados, explica as principais mudanças sobre o assunto previstas até agora, que poderão gerar maior flexibilidade na gestão das carteiras. Confira!

A isenção para vendas mensais de ações no valor de até R$ 20 mil tende a ser mantida? A isenção é somente para vendas de ações, ou também de opções e minicontratos? E o valor isento deve ser reajustado pela inflação?
Fernando K.

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Pelo Projeto de Lei, a isenção de R$ 20 mil/mês é transformada em R$ 60 mil por trimestre, o que pode dar maior flexibilidade para o contribuinte, pois ele pode ter vendas de, por exemplo, R$ 50 mil no mês um, nenhuma venda nos meses dois e três, e ainda estar coberto pela isenção.

Será considerado o trimestre-calendário para este fim, e a isenção é aplicável somente para ações no mercado à vista de bolsa e ouro ativo financeiro.

Para as demais operações de mercado de renda variável – opções, futuros, termo, day trade – não há aplicação da isenção, mas, sim, a consolidação dos ganhos líquidos no trimestre-calendário, juntamente com os ganhos líquidos de ações no mercado à vista de bolsa e ouro ativo financeiro.

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Para esses ganhos líquidos, a alíquota após a reforma continuará sendo a mesma, de 15%. Apenas nos casos de day trade, haverá redução de carga tributária, pois para day trade, hoje se aplica 20% e passará a ser 15%.

Além disso, não há previsão que o valor isento seja reajustado pela inflação.

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