Governo deve propor IR de 17,5% sobre criptos e avalia IOF em stablecoins, diz jornal

Medida provisória deverá trazer alíquota fixa de 17,5% também sobre ganhos com criptomoedas, que hoje varia de 15% a 22,5%, mas cobrança de IOF sobre operações com stablecoins depende de aval do BC, segundo a Folha de S.Paulo

Paulo Barros

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O Ministério da Fazenda deverá incluir também as criptomoedas na Medida Provisória (MP) que visa alterar a tributação de aplicações financeiras, com alíquota padronizada de 17,5%, mas ainda aguarda definição do Banco Central, regulador do setor, para implementar a possível aplicação de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações que caracterizem câmbio, com uso das chamadas stablecoins. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A aplicação do IOF a transações com stablecoins e outras moedas virtuais seguirá em aberto até que o Banco Central conclua debates da consulta pública voltada ao mercado de câmbio. De acordo com o jornal, a proposta chegou a ser apontada em apresentação interna do ministro Fernando Haddad durante reunião com a cúpula do Congresso no domingo (8), mas ainda não foi incluída nas sugestões oficiais.

O governo mostra receio de que as stablecoins, que são criptomoedas indexadas a moedas comuns, como o dólar, sejam usadas para evasão fiscal. Ao contrário do senso comum, a criptomoeda Tether (USDT) é a criptomoeda mais movimentada no Brasil, e não a mais famosa Bitcoin (BTC), segundo dados da Receita Federal.

Atualmente, especialistas apontam que o BC já recomenda o recolhimento de IOF em transações com stablecoins que se enquadrem como operações de câmbio, mas há o entendimento dentro do governo de que é preciso mais clareza em relação aos gatilhos para essa cobrança.

Com a mudança, a tributação sobre criptoativos poderia sofrer as seguintes mudanças:

Recuo no IOF sobre VGBL

Ainda segundo a Folha de S.Paulo, o governo também irá alterar o limite para cobrança do IOF sobre aportes em planos VGBL. O gatilho subiria de R$ 50 mil para R$ 600 mil mensais, e o imposto incidiria apenas sobre o valor que exceder esse patamar. A mudança, que deverá integrar um novo decreto revisando mais uma vez o aumento do IOF, incluiria ainda uma regra de transição até 31 de dezembro de 2025.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)