Gestoras que detêm R$ 5 bilhões em dívida da Light vão recorrer de decisão que acatou recuperação judicial

Casas como JGP, AZ Quest e ARX fazem parte do grupo, que reúne cerca de 30 assets

Bruna Furlani

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Um grupo de debenturistas da Light S/A (LIGT3) – que possui cerca de R$ 5 bilhões do total de R$ 11 bilhões em dívidas detidas pela empresa – informou que irá entrar com recurso contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou o pedido de recuperação judicial da companhia nesta segunda-feira (15).

Dentro do grupo estão cerca de 30 gestoras, como JGP, AZ Quest, ARX, entre outras, que já tinham pedido anteriormente à Justiça a suspensão de uma decisão favorável à Light, que permitiu o adiamento do pagamento de juros e amortizações de debêntures no começo de abril.

Em entrevista ao InfoMoney na última sexta-feira (12), o sócio-gestor da JGP, Alexandre Muller, um dos porta-vozes do grupo, afirmou que o pedido de recuperação judicial era mais uma decisão de “alta agressividade jurídica”.

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Como a legislação não permite que concessionárias de energia entrem em recuperação judicial, a solução adotada pela Light foi fazer o pedido por meio da holding que controla as empresas de geração e distribuição de energia, o que foi malvisto por parte dos agentes de mercado.

Na visão de fontes ouvidas pela reportagem, a postura adotada pela empresa seria uma “aberração jurídica”, por ter sido feita por meio da holding, e não da empresa em si.

A afirmação, no entanto, é rebatida por Luiz Roberto Ayoub, sócio do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e advogado da Light no processo de recuperação judicial. Segundo ele, o termo “aberração jurídica” não é adequado, já que o pedido de RJ busca “garantir que o serviço público do Rio de Janeiro não seja absolutamente comprometido a ponto de não haver mais fornecimento de energia”.

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Ayoub explica que a companhia optou pela recuperação judicial depois de tentar uma mediação com os credores. “Fomos para recuperação porque ela é um instrumento de salvação, e não de morte”, acrescentou.

Ele afirmou ainda que a opção por entrar com o pedido em nome da holding se deve ao fato de ser co-obrigada – e portanto, também teria obrigações financeiras.

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Ayoub também alega que a companhia não tentou “inventar” nenhuma tese e citou dois casos de empresas que se utilizaram dos mesmos argumentos durante o processo de recuperação judicial: a Metodista, do setor de educação, e a Abengoa Brasil, do setor de energia.

Entenda a decisão

Na decisão tomada hoje, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do “stay period” às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), distribuidora do grupo, e Light Energia, geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial, a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.

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Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou ainda que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz deu por encerrada a mediação.

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Crítica a grupo de credores

Também nesta manhã, o CEO da companhia, Octavio Lopes, aproveitou a teleconferência de resultados do primeiro trimestre de 2023 para fazer críticas ao grupo de credores, sem citar nomes específicos. Segundo ele, semanas antes entrar com o pedido de RJ, a empresa tentou uma solução junto aos credores, mas não obteve resultado.

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“No nosso entendimento, uma solução via mediação judicial seria viável e menos custosa para a companhia. No entanto, ao iniciarmos esse processo um mês atrás, nos deparamos com um pequeno grupo de credores que não quiseram aderir à mediação. Ao contrário, eles tinham a intenção de refutar esse processo, podendo levar ao caos a distribuição de energia no Rio de Janeiro”, disse.

Apesar de alegar que houve certa “agressividade de um pequeno grupo de credores”, Lopes afirmou que a companhia iniciou conversas com outra parcela deles e acredita ser possível apresentar uma proposta de restruturação da dívida de R$ 11 bilhões antes do prazo – portanto, em menos de 60 dias, considerando o período legal.