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Fundos de previdência privada poderão garantir locação de imóvel

A MP 255, sancionada no último dia 21, permite a utilização da aplicação como garantia em substituição ao fiador

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SÃO PAULO – A Medida Provisória 255, sancionada no último dia 21 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, favoreceu o mercado imobiliário ao conceder, entre outras coisas, a desoneração tributária e ao permitir a utilização da previdência complementar como garantia nas locações.

Antes, a possibilidade dos cidadãos usarem cotas de fundos de previdência complementar como garantia, em substituição ao fiador, era restrita aos candidatos do crédito imobiliário.

Como funcionará

Quem já possui um fundo de previdência privada complementar, particular ou fornecido pelo empregador, poderá usar parte dos recursos aplicados como garantia na hora de alugar um imóvel (valor equivalente a cerca de dez aluguéis).

O tipo de fundo de investimento utilizado poderá ser de renda fixa, variável ou até mesmo o misto. Além disso, o inquilino não terá qualquer tipo de custo, pois os recursos aplicados só serão usados em caso de inadimplência. No encerramento do contrato, o morador continuará com seu capital investido caso tenha pago todos os aluguéis.

O fundo de locação beneficiará o inquilino, que não precisará pedir favores aos fiadores e nem depositar a caução, de no mínimo três meses, ao locador. Além disso, o locatário também fica seguro, já que o Código Civil deixou claro que o fiador pode pedir a dispensa da obrigação após o prazo determinado no contrato.

Vale lembrar que o depósito caução não tem grande aceitação, pois o valor mínimo exigido de três meses de aluguel não seria suficiente, se levado em conta que o trâmite das ações de despejo na Justiça demoram pelo menos dez meses.

Restrições e outros benefícios

Apesar dessa ser uma opção para aqueles que possuem poder de poupança, pois a maioria dos brasileiros não tem condições para este tipo de investimento, a medida abre campo para que novas alternativas sejam estudadas.

A adoção prática da novidade ainda depende da regulamentação do produto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central, pois a Lei 11.196/05 exige a clara regulamentação desses fundos.

A lei também beneficia a indústria imobiliária. Separa, por exemplo, a contabilidade do empreendimento da contabilidade da empresa construtora/incorporadora, o que possibilita aos compradores concluir a obra contratando terceiros no caso de falência da construtora. Também isenta do imposto de renda a pessoa física que vender um imóvel residencial para adquirir outra moradia, desde que respeite um prazo de 180 dias.