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A isenção de Imposto de Renda (IR) para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) pode estar com os dias contados. De acordo o jornal Valor Econômico, o governo deve propor uma medida provisória (MP) prevendo a cobrança de IR com alíquota de 5%.
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De acordo com o jornal, os produtos de FIIs e Fiagros que seriam alvo da taxação são aqueles admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão organizado. Não há previsão de taxação sobre os ganhos líquidos obtidos na negociação.
Também segundo o Valor, a nova alíquota só será aplicada nas emissões realizadas a partir de 2026. Os títulos já emitidos continuarão isentos.
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Se assim for feito, a dinâmica será a mesma proposta para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrícola (LCA), com vigência a partir de 2026, em respeito ao princípio da anualidade. A incidência será sobre a pessoa física, como rendimentos.