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O governo apresentou na noite do último domingo (8) quatro frentes de ação com impacto relevante sobre a arrecadação e o ambiente regulatório.
A primeira delas é a tributação de investimentos isentos.
Uma medida provisória (MP) instituirá a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de títulos atualmente isentos, como LCI e LCA.
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A alíquota proposta é de 5,0%, com vigência a partir de 2026, respeitando o princípio da anualidade. Ainda não está claro se a taxação incidirá sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano. A medida deve gerar forte reação do setor agropecuário, avalia a LCA Consultores.
“Os títulos deixarão de ser isentos mas continuarão bastante incentivados. A isenção criava distorções, inclusive na rolagem da dívida pública. A diferença de zero, como é hoje, para 17,5%, de outros títulos, vai ser reduzida. Vai ser 5%. Todos os isentos passarão a ter essa cobrança”, afirmou o ministro.

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Esses papéis são instrumentos de renda fixa emitidos por instituições bancárias com o objetivo de captar recursos para o agronegócio e o mercado imobiliário. Na prática, ao adquirir esses papéis, o investidor está emprestando dinheiro para o banco, que utiliza esses recursos para financiar atividades nesses dois setores. As LCAs e LCIs têm se tornado uma opção popular de investimento entre investidores de classe média devido à sua elevada rentabilidade.
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De acordo com informações do Valor Econômico, o fim da isenção de IR sobre LCI e LCA também vai atingir outros títulos que hoje são isentos do imposto, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.
Todos esses títulos incentivados que hoje são isentos de IR vão passar a ser taxados em 5%, se a medida provisória (MP) que será proposta pelo governo for aprovada pelo Congresso Nacional.
Ontem à noite, Haddad esclareceu que LCI e LCA perderiam a isenção de IR, mas não comentou explicitamente sobre os demais títulos isentos.
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A Fazenda vê a proposta de taxação dos títulos incentivados como “correção das distorções no mercado de títulos e valores mobiliários”. As medidas estão entre as mais polêmicas proposta pela Fazenda.
Segundo o Valor, a MP, a não taxará o estoque dos títulos, ou seja, quem já comprou os papéis não pagará IR, que valerá somente para novas emissões. Como se trata de uma mudança no IR, a taxação só poderá valer a partir de 2026, devido ao princípio da anualidade.

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Também serão atingidos pela tributação as Letras Hipotecárias, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); os Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), os Warrants Agropecuários (WA), os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA); as Cédulas de Produto Rural (CPR); os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) admitidos à negociação em bolsa ou em mercado de balcão organizado — exceto os ganhos líquidos obtidos na negociação; as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG); as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD); e os títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura enquadrados na Lei nº 12.431, de 2011.