“FGC da Bolsa” devolveu R$ 1,7 milhão a investidores em 2022, aumento de 86% em quatro anos

Número de pedidos recebidos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), por outro lado, caiu para 481 no ano passado, contra 1.164 em 2019

Bruna Furlani

(Rmcarvalho/Getty Images)

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Na esteira do avanço da quantidade de investidores individuais na B3 nos últimos anos, o montante devolvido pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da Bolsa também cresceu e chegou a R$ 1,7 milhão em 2022. Os dados foram antecipados ao InfoMoney pela B3 nesta quinta-feira (23).

O volume representa um aumento de 16% em relação ao R$ 1,5 milhão registrado em 2021 e de 86% se a base de comparação for com o ano de 2019, quando o montante devolvido bateu R$ 931,6 mil.

Ao olhar apenas os processos que foram concluídos em 2022 – ou seja, sem levar em conta as ações em recurso com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – é possível perceber também que os investidores solicitaram valores muito acima do que receberam de fato.

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No ano passado, o valor pedido chegou a R$ 59,2 milhões, enquanto o montante recebido foi de apenas R$ 60 mil.

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O MRP representa um meio de cobertura de prejuízos decorrentes de falhas operacionais, provocados pelas ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

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O mecanismo é administrado pela BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.

Com patrimônio formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.

Valor aumenta, número de pedidos diminui

Embora o valor total ressarcido tenha aumentado nos últimos anos, a quantidade de solicitações de investidores recebidas pelo MRP caiu no mesmo período. Em 2022, o número de novos pedidos foi de 481, contra 803 em 2021 e 1.164 registrados em 2019.

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“Um dos motivos é que os investidores estão buscando mais informações sobre o funcionamento do mercado e conhecendo os critérios do MRP para efetuar as solicitações corretamente”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por quase 35% das solicitações realizadas pelos investidores. Em seguida, apareceram as solicitações sobre inexecução ou execução infiel de ordens (27%) e liquidação compulsória (23%).

Parte das solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não preenchem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas.

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Em 2022, dentre as solicitações encerradas, 21% não foram consideradas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível pelo MRP – ou seja, não tiveram a ver com falha dos participantes nas operações na Bolsa.

O número é menor que o verificado no ano anterior – em 2021, cerca de 30% do volume de solicitações enviadas ao MRP não preencheram os requisitos de elegibilidade para análise.

O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos de até R$ 120 mil por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3, em relação à intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.

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O mecanismo garante o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta-corrente relativos a operações em mercado organizado de bolsa apenas em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.