Investidor pede R$ 19 mil, mas consegue ressarcimento de R$ 16 mil em média junto ao “FGC da Bolsa”

Um total de 584 solicitações de ressarcimento foram recebidas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) nos últimos 12 meses

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

Publicidade

Nos últimos 12 meses, os valores reclamados por investidores junto ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) foram, na média, de R$ 19.371. Os que efetivamente conseguiram ressarcimento, no entanto, obtiveram uma devolução média de R$ 16.058.

Um total de 584 solicitações de ressarcimento foram recebidas pelo MRP nos últimos 12 meses, segundo balanço divulgado pela entidade nesta terça-feira (11). Trata-se de um meio de cobertura de prejuízos decorrentes de falhas operacionais, ou seja, por causa de ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

O MRP é administrado pela BSM Supervisão de Mercado, principal entidade de autorregulação dos mercados de capitais brasileiro, responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3. Com patrimônio formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.

Continua depois da publicidade

Os investidores lesados podem pleitear o ressarcimento de até R$ 120 mil por problemas com execução de operações sem ordens, infiéis ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas de negociação e, até mesmo, perdas decorrentes de liquidação extrajudicial de corretora. Não entram no rol de cobertura os prejuízos decorrentes, por exemplo, de condições adversas de mercado, como as oscilações nos preços dos ativos.

Segundo os dados do MRP, a taxa de procedência das reclamações variou entre zero e 17% a cada mês, ao longo dos últimos 12 meses. Entre os casos comuns de recusa do ressarcimento estão aqueles em que os investidores não conseguem demonstrar as perdas, ou ainda pedidos que escapam das situações cobertas pelo mecanismo – como operações não relacionadas a negócios em Bolsa, e sim em balcão organizado, ou negócios envolvendo títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, entre outros), que não se caracterizam como valores mobiliários.

Os ressarcimentos somaram R$ 770 mil nos últimos 12 meses, enquanto os pedidos totalizaram cerca de R$ 10 milhões.

Continua depois da publicidade

As falhas nas plataformas de negociação das corretoras, ou home brokers, foram o motivo mais comum das solicitações dos investidores ao MRP, respondendo por 34% dos casos. 24% se referem a casos envolvendo o envio de ordens e outros 24%, a situações ligadas à liquidação compulsória de posições.

“Assim como qualquer sistema eletrônico, as plataformas de negociação podem apresentar instabilidade, interrupção de serviços ou atraso na disponibilização de informações. Tais problemas podem prejudicar o investidor que esteja realizando alguma operação no momento da falha. Por isso, as corretoras devem disponibilizar canais alternativos aos investidores para envio de ordens – via telefone, por exemplo”, destacou a B3, em comunicado.

Tópicos relacionados