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Debêntures de infra serão “drasticamente prejudicadas” por MP, diz XP

A XP destaca que a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, garantida pela lei 12.431 de junho de 2011, foi o grande diferencial para o rápido desenvolvimento do mercado primário e secundário das debêntures de infraestrutura

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – As mudanças propostas pela Medida Provisória (MP) 694, que altera a regra de tributação dos investimentos, vão prejudicar “drasticamente” a atratividade dos investidores em relação às debêntures de infraestrutura, na opinião da equipe da XP Investimentos.“Consequentemente, [a mudança de regra] concentrará ainda mais as captações das empresas através dos grandes bancos, que demonstram atualmente quadro de restrição de crédito”, disse a equipe da corretora.

A XP destaca que a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, garantida pela lei 12.431 de junho de 2011, foi o grande diferencial para o rápido desenvolvimento do mercado primário e secundário das debêntures de infraestrutura. “Desde 2012 até hoje, o mercado de debêntures incentivadas mostrou um rápido crescimento, totalizando em novembro de 2015 mais de R$ 26 Bilhões destinados para o desenvolvimento de projeto prioritários em diversos setores como energia, transporte e saneamento”, afirmam.

Além disso, a corretora afirma que vários projetos estão sob análise das portarias de aprovação ou já foram aprovados, mas ainda não vieram a mercado para captação. “Gostaríamos que considerassem os argumentos que representam a opinião de diversos investidores, que através da lei 12.431 conseguiram contribuir para o financiamento de importantes projetos brasileiros”, diz a XP.

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Entenda
A Medida Provisória (MP) 694 propõe mudanças significativas na tributação de investimentos no país. Um dos artigos mais controversos prevê o fim da isenção de Imposto de Renda para títulos como o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e das debêntures de infraestrutura.

A MP foi inicialmente editada pelo governo federal para reduzir benefícios fiscais concedidos na distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP) e também a empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e a empresas do setor petroquímico. No entanto, o texto original foi desfigurado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP original, que tinha quatro artigos, ficou com mais de 40 no substitutivo do relator.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip