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Come-cotas: imposto incide sobre fundos de renda fixa nesta terça-feira

O imposto incide sempre no último dia útil do mês de maio e de novembro, reduzindo a quantidade de cotas do fundo

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – O come-cotas, nome dado ao desconto semestral de Imposto de Renda cobrado dos fundos de investimentos de renda fixa e DI, será cobrado nesta terça-feira (31).

O imposto incide sempre no último dia útil do mês de maio e de novembro, reduzindo a quantidade de cotas dos clientes no fundo de investimento. “A cobrança é feita pelos administradores dos fundos e a ideia é antecipar o mínimo de imposto que o cotista pagará”, afirma o especialista em renda fixa da XP Investimentos, Bruno Carvalho.

De acordo com o diretor da Valore Investimentos Personalizados, Sérgio Quintella, não há como escapar da incidência do tributo. “Não adianta resgatar antes, porque neste caso a aliquota será cobrada no momento do resgate”, afirma.

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O especialista da XP acrescenta. “Resgatando o fundo antes, você estará fugindo da diminuição de cotas e não da tributação”, diz Carvalho. Ele também ressalta que o come-cotas tem impacto em rentabilidade no caso de investimento de longo prazo. “Em juros compostos o montante do principal é totalmente relevante para a rentabilidade”, afirma Carvalho.

Alíquota
A alíquota utilizada para a cobrança do Imposto de Renda é sempre a menor da categoria. Ou seja, para os fundos classificados como de longo prazo, por meio do come-cotas, a cobrança é de 15% e nos de curto prazo fica em 20%.

A diferença é cobrada no momento do resgate do fundo. Por exemplo: para os fundos de curto prazo (cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias ), a alíquota de IR é de 22,5%, no caso de aplicações de até 180 dias. Isso quer dizer que, no come-cotas, serão cobrados 20% e os outros 2,5% são cobrados no momento do resgate do fundo, se for o caso.

Já nos fundos de longo prazo (cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias), o IR varia de 22,5% (aplicações até 180 dias) a 15% (aplicações acima de 720 dias). Então, no come-cotas, a cobrança será de 15% e, se for o caso, no momento do resgate será cobrada a diferença, que pode chegar a 7,5%.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip