Com recuperação judicial, debêntures da Americanas têm vencimento antecipado

Nos últimos dias, o mercado perdeu a referência de preços dos títulos da varejista após escândalo envolvendo um rombo contábil bilionário

Bruna Furlani

Loja da Americanas (Foto: Divulgação)

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O deferimento do pedido de recuperação judicial da Americanas (AMER3) na tarde de quinta-feira (19) fez com que a situação dos detentores de debêntures da varejista ganhasse novos contornos nesta sexta-feira (20). Como era de esperar, alguns agentes fiduciários anunciaram o vencimento antecipado das debêntures da varejista.

A Vórtx DTVM, que é responsável pela 18ª emissão de debêntures (sob o código LAMEA8), informou em fato relevante o vencimento antecipado automático dos papéis. A Oliveira Trust, que é responsável pela 17ª emissão (sob o código LAMEA7), seguiu na mesma linha. Por enquanto, apenas a Pentágono DTVM não emitiu fato relevante comunicando sobre o vencimento antecipado, mas isso deve acontecer em breve, já que é o processo usual quando uma empresa entra em recuperação judicial.

Na prática, para quem detêm as debêntures da Americanas, o vencimento antecipado não traz mudanças: como a companhia está em recuperação judicial, o pagamento de suas dívidas venceu. Por isso, eles não devem receber seus recursos de volta neste momento.

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Agora, os agentes fiduciários se movimentam para marcar assembleias em que irão discutir a contratação de um assessor legal ou financeiro, que irá representá-los na assembleia de credores.

Levantamento feito pelo InfoMoney com dados disponíveis no Anbima Data mostrou que a maior parte das debêntures emitidas pela varejista possui garantia quirografária, ou seja, não possui garantia real. Há apenas uma debênture – negociada sob o código LAMEA8 – com garantia flutuante, em que os ativos da varejista são colocados como garantia.

Na prática, quem possui debêntures com garantia quirografária irá para o fim da fila de credores. Primeiramente, a empresa deverá pagar os trabalhadores e, em seguida, créditos tributários e com garantia real. Após essas etapas, credores com privilégio especial e posteriormente, com créditos quirografários entram na fila.

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Já os debenturistas que possuem títulos com garantia flutuante terão preferência para receber os ativos reais da empresa, segundo advogados consultados pelo InfoMoney. “O que é preciso avaliar ainda é se a companhia terá ativos para garantir essa debênture”, diz. “Já houve a suspensão das ações e procedimentos em favor da Americanas, o que dificulta existir privilégio sobre um ou outro ativo”, ponderou um especialista ouvido sob condição de anonimato.

O vencimento antecipado das debêntures LAMEA7 fez com que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) tomasse providências. A instituição informou nesta sexta-feira (20) que esses papéis deixarão de figurar na publicação mercado secundário de debêntures.

Na prática, a página citada pela associação divulga as taxas médias indicativas e os preços unitários (PU) correspondentes a um determinado papel no mercado secundário.

Nos últimos dias, o mercado perdeu a referência de preços das debêntures das Americanas após o escândalo envolvendo um rombo contábil – que inicialmente tratava-se de um montante de R$ 20 bilhões. A LAMEA7 é uma das debêntures mais negociadas da varejista, juntamente com a debênture LAMEA6. Ambos os papéis possuem garantia quirografária.

Leia mais:
Recuperação judicial da Americanas: como ficam os investidores que possuem debêntures?

Nesta sexta-feira, houve negociação dos dois papéis. Segundo um analista ouvido pelo InfoMoney, a LAMEA7 era negociada com um desconto de 87,50% em relação ao preço da curva, ao mesmo tempo em que a LAMEA6 era negociada com deságio de 95%.

Recuperação judicial

A situação da varejista ganhou novos contornos na tarde de ontem (19) quando a Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas (AMER3). A empresa apontou ter dívidas de R$ 43 bilhões com mais de 16 mil credores – a lista deverá ser entregue pela companhia em até 48 horas.

“Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado”, escreveu o juiz Paulo Assed.

escândalo contábil de R$ 20 bilhões reportado há pouco mais de uma semana se transformou no quarto maior pedido de recuperação judicial do país, atrás apenas da Odebrecht – atual Novonor – (R$ 80 bilhões), Oi (OIBR3) (R$ 65 bilhões) e Samarco (R$ 55 bilhões), de acordo com levantamento dos escritórios Lara Martins Advogados e Mingrone e Brandariz.

A Americanas aponta que, desde o anúncio do rombo, a empresa vem perdendo a capacidade operacional diante do rebaixamento de notas de crédito e bloqueio de recursos da empresa sob custódia de bancos.

“O que fez com que os bancos se negassem a adiantar recebíveis de cartão de crédito, operação rotineira e historicamente feita pelo grupo Americanas para capital de giro, drenando mais de R$ 3 bilhões do caixa da Companhia”, argumentou.

Na manhã desta quinta, a varejista alegou que tinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que não era o suficiente para manter a operação. Sobre o problema contábil, a varejista diz que “ainda é cedo para precisar o que aconteceu e quem são os efetivos responsáveis por esse infortúnio”.

A companhia diz ainda que está buscando proteger seu caixa de “danos irreversíveis”. “A atitude mostrou-se acertada, pois alguns poucos credores, sem pensar nos impactos para a coletividade, tomaram medidas precipitadas que culminaram no perigoso esvaziamento do caixa da companhia e, consequentemente, inviabilizaram a sua operação”.

Na petição enviada à Justiça, a varejista solicita que sejam suspensas todas as cobranças de dívidas e bloqueios de recursos.

Além disso, pede a devolução dos valores que já foram congelados, a exemplo de R$ 1,2 bilhão retido pelo BTG Pactual (BPAC11) e R$ 470 milhões do Bradesco (BBDC4).