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O histórico disponível no site do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mostra que o fundo levou cerca de 26 dias, em média, entre a decretação e o pagamento inicial dos credores entre 2018 e 2023.
As buscas de investidores para solicitar o pagamento de valores devidos por instituições cresceram muito nos últimos dias após a decretação da liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira na última quarta-feira (15).
Nesse período, investidores tiveram que recorrer ao FGC após problemas com o Banco Neon em 2018. Depois disso, a situação ficou delicada para a Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira e para a CHB – Cia Hipotecária.
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Entre 2018 e 2023, o caso em que o pagamento ocorreu de forma mais rápida foi o do Banco Neon. Na época, o tempo entre a decretação e o pagamento foi de 14 dias, segundo consta no site do FGC.
Instituição | Decretação do regime | Pagamento inicial | Intervalo entre a decretação e o pagamento |
Banco Neon S.A | 04/05/2018 | 18/05/2018 | 14 dias |
Domus Companhia Hipotecária | 22/05/2018 | 06/06/2018 | 15 dias |
Dacasa Financeira S.A – SCFI | 13/02/2020 | 24/03/2020 | 40 dias |
CHB – Cia Hipotecária | 11/03/2021 | 15/04/2021 | 34 dias |
Fonte: FGC
Na prática, a partir da decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, que é o responsável por reunir e consolidar todas as informações dos credores. Só então, o FGC entra no processo e inicia o pagamento das garantias.
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Efeitos da liquidação
Dados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mostram que 54 mil credores possuem valores elegíveis à garantia do fundo, isso levando em conta os credores das duas financeiras liquidadas pelo Banco Central.
A BRK Financeira tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred Financeira tem base estimada de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões.
No caso da BRK, dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CDBs possuem garantia do FGC.
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O levantamento da Quantum também encontrou quatro títulos de renda fixa atrelados ao CDI, como Letras Financeiras e depósitos a prazo com garantia especial (DPGEs). O primeiro papel, porém, não possui garantia do FGC.
Na prática, o fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.
Como solicitar o pagamento
Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida das instituições deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.
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O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.
De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.
Leia mais:
• O que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e quais investimentos são assegurados?
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“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.
No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.