BC quer segregação, mas Binance defende “FGC cripto” contra colapso de corretoras; o que vai prevalecer?

Dispositivo da segregação patrimonial ficou de fora do marco legal das criptomoedas que entra em vigor nesta terça-feira (20)

Paulo Barros

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto (Pedro França/Agência Senado)

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Novo regulador do mercado cripto no Brasil a partir desta terça-feira (20), quando começa a valer o marco legal do setor, o Banco Central tem a missão de definir regras aplicáveis às exchanges, entre outros motivos, para mitigar efeitos de crises como as da FTX, que faliu em novembro deixando um passivo de cerca de US$ 10 bilhões.

Uma das medidas defendidas pelo BC é a da segregação patrimonial, que evita a mistura de recursos de clientes com o patrimônio das corretoras. Na prática, impede que os usuários entrem na fila de credores em caso de falência, e possam resgatar seu dinheiro das plataformas com mais rapidez.

O mercado, que enxerga o BC com bons olhos, tem expectativa de que uma regulação preliminar para exchanges seja divulgada no curto prazo, abrindo os seis meses previstos em lei para adequação das empresas. Enquanto isso, o regulador iniciaria o processo de consulta pública necessário para chegar à versão final da norma.

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Ainda não se sabe o conteúdo dessa normativa preliminar, mas, segundo especialistas, a segregação patrimonial tem grandes chances de ficar de fora. 

Embora desejada pelo regulador, a regra poderá não ser imposta devido a um impasse jurídico: como a segregação não é mencionada na lei, o BC não teria o respaldo necessário para adotar a medida — se decidir ir em frente ainda assim, abrirá espaço para judicialização.

“O Banco Central teria uma dificuldade em criar essa regra via regulação infralegal, porque ela foi discutida no Legislativo, que optou por deixá-la fora da lei”, comenta o advogado Rodrigo Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados. “Se o Banco Central trouxer essa regra via norma infralegal, acredito que existem bons argumentos para ser questionada a legalidade”.

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A solução passaria, portanto, por uma nova mudança legislativa, resultando em um longo o caminho até a eventual aplicação.

Além do BC, a segregação patrimonial é defendida principalmente por corretoras de criptomoedas nacionais, na figura da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Apesar de a regra ter ficado de fora da lei, a entidade segue afirmando que essa é a solução mais adequada para evitar uma “nova FTX” no Brasil.

“Segregação patrimonial é um tema muito importante e necessário, pois impede que as empresas utilizem o patrimônio do cliente no financiamento de sua operação. Basicamente, a existência da regra obriga as empresas a segregarem os seus ativos dos ativos do clientes e impede que sejam utilizados”, explica Bernardo Srur, presidente da ABCripto.

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A ABCripto, no entanto, diz estar aberta para discutir alternativas que visem melhorar o nível de segurança do mercado de criptoativos no País, como definição de limite mínimo de patrimônio líquido, registro de operações de segregações e até o estabelecimento de um fundo.

“FGC cripto?”

O uso de um fundo para fazer frente a eventuais perdas de clientes é defendido globalmente pela Binance, maior exchange do mundo por volume negociado. A empresa mantém um fundo similar ao FGC (fundo garantidor de crédito), expandido após a crise com a FTX no ano passado, com valor de US$ 1 bilhão.

Também globalmente, a companhia se posicionou no passado contra a segregação patrimonial, apontando que a solução traria problemas de liquidez para o mercado. No Brasil, a exchange foi contra a proposta de segregação tal qual foi apresentada pelo Senado — e que, mais tarde, foi retirada do texto aprovado na Câmara dos Deputados.

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Especialistas apontam, no entanto, que um fundo como o da Binance não poderia ser usado como alternativa à segregação patrimonial, por conta de desafios que passam pelos critérios de cotação das criptomoedas, da composição do fundo, da exigência de aportes e, principalmente, pelo tamanho: se for pequeno demais, corre o risco de se tornar irrelevante; se for muito grande, pode sufocar operações de pequenas startups.

“Esses valores a serem depositados serão mantidos em reais ou em tokens? De quem será exigido e quanto será cobrado para não sufocar as empresas pequenas? Uma wallet, que nada tem a ver com exchange, terá que fazer um depósito nesse fundo? Esse é um tema que precisa ser debatido com muito cuidado”, alerta o advogado Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Ibmec e Insper.

Isso sem falar na volatilidade. “Seria muito difícil estabelecer o critério para determinar a reserva do fundo”, avalia o advogado Rodrigo Borges, relembrando que as criptomoedas podem disparar de preço rapidamente, encolhendo o tamanho do fundo em proporção ao patrimônio dos clientes que ele visaria proteger.

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“As empresas teriam que rebalancear esse fundo à medida que a volatilidade dos ativos vai ocorrendo? É muito complicado”.

Proposta ganha força na Câmara

Apesar das críticas em torno da criação de um fundo, a ideia é aventada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto que deu origem ao marco legal das criptomoedas e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara para investigar pirâmides financeiras que utilizam criptoativos.

Para Ribeiro, a medida pode ser uma possível substituta para a segregação patrimonial, já que poderia acelerar o ressarcimento de clientes vítimas de golpes. Um fundo do tipo, no entanto, apesar de ser comparado com o FGC, seria um figura nova no País.

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Isac Costa, sócio do Warde Advogados, destaca que o fundo que pode ser proposto na Câmara parece ter caráter de seguro, algo que pouco tem a ver com o FGC, que não é voltado para ressarcimento de fraudes, mas sim para proteção contra insolvência. Nesse sentido, um fundo como esse guardaria mais semelhanças com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), da B3 e administrado pela BSM.

“Em princípio, o patrimônio que deveria ser utilizado para ressarcir vítimas nesses casos deveria ser o patrimônio do fraudador“, aponta. “É muito ruim para o mercado porque ele vai ter que desembolsar um valor que nunca conseguirá fazer frente a um prejuízo de um bilhão de reais do “Faraó do Bitcoin” e, mesmo assim, poderá ser uma alternativa à segregação patrimonial”.

Paulo Barros

Editor de Investimentos