Banco Neon: FGC cobre depósitos de até R$ 250 mil; saiba como resgatar o dinheiro

Fundo Garantidor de Crédito que pode ser acionado por clientes após fechamento do banco

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – O Banco Central decretou nesta sexta-feira (4) a liquidação extrajudicial do Banco Neon, instituição financeira de pequeno porte com sede em Belo Horizonte (MG). A medida veio um dia após a Neon Pagamentos, parceira do banco, anunciar o maior aporte Série A da história do país, no valor de R$ 72 milhões. Mas e agora, como ficam os correntistas do Neon?

Clientes com depósitos de até R$ 250 mil afetados pelo fechamento do Banco Neon estão seguros com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias, CDB (Crédito de Depósito Bancário), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. 

Segundo a CVM, a garantia é limitada a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, com cobertura de R$ 250 mil por instituição financeira. O prazo é de quatro anos para a garantia. Desta forma, o investidor que receber R$ 100 mil em caso de quebra da instituição passa a ter um limite de garantia de R$ 900 mil nos quatro anos posteriores. A contagem do período de quatro anos, por sua vez, se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. 

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Como solicitar?

Com base na lista de credores, o FGC seleciona um “banco pagador” e agências mais próximas dos depositantes/investidores para agilizar o pagamento da quantia. A informação a respeito do pagamento da garantia estará disponível no site do FGC e no site do Banco Neon. Será também divulgado um edital informando o período que o pagamento estará disponível, a documentação necessária e o endereço da agência onde o credor deverá comparecer. 

No ato do recebimento da agência, o depositante poderá optar por receber o valor via crédito em conta corrente, poupança ou pagamento em espécie, sem qualquer cobrança de tarifa de TED, DOC ou cheque administrativo. 

Segundo o FGC, a garantia ordinária não tem prazo previsto para seu pagamento, pois “depende do envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante”. Além disso, segundo o fundo, após receber as informações o pagamento é iniciado em um prazo de 10 a 15 dias.