B3 recomenda checar histórico e estipular penalidades antes de contratar influenciadores

B3 se antecipa à possível regulação da atividade dos influencers e reforça necessidade de maiores cuidados por empresas do mercado de capitais

Paulo Barros

Publicidade

Empresas de capital aberto devem tomar cuidados antes e depois da contratação de influenciadores do mercado financeiro (os “finfluencers”), incluindo checagem do passado e vínculos com emissores, além de estipulação de penalidades em caso de infrações regulatórias, afirmou a B3 em nova nota de orientação divulgada na terça-feira (5).

As recomendações foram emitidas pela BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, e estão em linha com estudo publicado pela CVM em abril deste ano. Na ocasião, a autarquia levantou a necessidade de regular a atividade dos influenciadores, considerados pela maior parte (75%) dos investidores brasileiros como seu principal canal de informação sobre investimentos.

Os influencers também estão sendo observados de perto pela Anbima (Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais): segundo levantamento da entidade, em 2022, esses profissionais tiveram um aumento de 76% em sua base de seguidores.

Continua depois da publicidade

Em antecipação a uma possível norma, a B3 reforçou a necessidade dos participantes de implementar controles sobre a atuação de influenciadores contratados para prevenir o exercício de atividade regulada sem autorização da CVM, conflitos de interesses, além de atividades ilícitas, como criação de condições artificiais de demanda e manipulação de preços.

Transparência

Para garantir uma relação mais transparente, a B3 recomenda que contratantes verifiquem, por exemplo, se consta contra o influenciador algum tipo de inabilitação ou suspensão para exercício de cargo em instituições financeiras por órgãos reguladores (ou qualquer condenação em processo administrativo), e se pesam contra ele acusações e condenações por crimes como prevaricação, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, entre outros relacionados ao mercado financeiro.

Passado por esse crivo, o influenciador escolhido para contratação deve, segundo a B3, passar por uma checagem de conflitos de interesse e, só então, obter vínculo formal com a empresa. O agente de mercado deve, por sua vez, fazer a devida divulgação do vínculo/parceria — em publicações nas redes sociais, por exemplo, deve estar em destaque.

Continua depois da publicidade

Possíveis envolvimentos do influenciador com outros participantes do mercado (como emissores de ativos) devem também estar claros na divulgação.

Monitoramento

Após o início dos trabalhos do influenciador, o participante de mercado deve estar atento à atuação do profissional, verificando eventual “manifestação sobre ativos, ainda que em caráter não profissional, que modifique o padrão de comportamento do ativo no mercado, acarretando criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ativos,
manipulação de preços ou outras práticas ilícitas”, disse a nota da B3.

O influenciador, ressaltou o comunicado, também não pode demonstrar tentativa de auferir vantagem por conta de manifestações tendenciosas, nem divulgar informações inverídicas, incompletas ou inconsistentes.

Publicidade

O contratante também deve verificar possíveis ocorrências de induzimento ao erro por conta da avaliação do influenciador, comentários sobre indicação da hora ou do momento para comprar ou vender determinado ativo, além de promessas de resultado garantido.

É importante, ainda, que contratos com influencers prevejam a proibição de comunicação agressiva contra competidores: para a B3, não é recomendável que a comunicação de um determinado produto inclua comentários depreciativos de administradores e gestores de fundos, assessores de investimento e emissores de ativos.

Paulo Barros

Editor de Investimentos