Anbima: Regras do mercado local mitigam risco de episódios como o da GameStop se repetirem no Brasil

Evento evidencia importância cada vez maior das redes sociais no dia a dia da sociedade e dos mercados, afirmou executivo da associação

Lucas Bombana

(Getty Images)

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SÃO PAULO – Embora o caso da GameStop tenha gerado movimentos secundários em outros ativos, como a prata, e regiões, como no próprio Brasil, dificilmente teremos no mercado local algo parecido com o ocorrido nos Estados Unidos.

Principalmente devido às maiores restrições impostas pelo órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, a CVM, bem como pela própria Bolsa, afirmou hoje José Ramos Rocha Neto, presidente do fórum de distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), durante teleconferência com a imprensa para comentar o balanço dos investimentos do investidor pessoa física no Brasil em 2020.

A Bolsa brasileira impõe como regra que a quantidade de ações alugadas de uma empresa pode corresponder a um total de 20% do “free float” (ações em circulação no mercado). Além disso, há limitação de 5% por investidor.

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Já nos Estados Unidos, não existe limitação para aluguel: a posição vendida nos papéis de GameStop era de 125% do “free float”.

“Quando olhamos para o ambiente interno no Brasil, vislumbramos que situações como essa estariam muito mais mitigadas do que como ocorreu nos Estados Unidos”, afirmou o diretor da Anbima.

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Na última quinta-feira, investidores ensaiaram fazer o mesmo no Brasil com as ações do IRB, conhecida posição vendida de gestores de fundos locais, mas o movimento não teve força para prosseguir nos dias seguintes.

Além da diferença de regras, e de liquidez, o alerta feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ajudou a frear o movimento por aqui.

Em comunicado, a xerife do mercado brasileiro lembrou aos agentes econômicos que aqueles que atuam com o “objetivo deliberado” de influir no funcionamento do mercado podem ser penalizados, tanto pela autarquia como também pela Justiça comum.

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No documento, a CVM assinalou ainda que a operação conhecida como “squeeze“, em que um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de maneira a causar prejuízos a terceiros, é uma das modalidades de manipulação do mercado.

Outra conclusão que se pode tirar desse episódio, disse Rocha, da Anbima, durante a teleconferência, é o quanto as mídias sociais são cada vez mais relevantes em nossas vidas. “Isso vale para o bem, e vale para o mal”, afirmou.

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