Após caso IRB, CVM alerta que “squeeze” é modalidade de manipulação de mercado; empresa nega estar envolvida no movimento

No Brasil, a depender das características, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como 'manipulação de preços', disse a autarquia

Lara Rizério

IRB Brasil (Foto/Reprodução: Youtube)

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SÃO PAULO – Em comunicado da manhã desta sexta-feira (29), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  fez um alerta de que quem atua com “objetivo deliberado” de influir no funcionamento do mercado pode ser penalizado pela autarquia e também pela Justiça comum.

Apesar de não citar o caso dos investidores em ações brasileiras que tentaram fazer o mesmo movimento do “efeito GameStop” que ocorreu nos EUA, o alerta veio um dia após as ações do IRB (IRBR3) saltarem 17,82%. O movimento foi na esteira da criação de um grupo no aplicativo de mensagens Telegram organizando uma “compra conjunta” dos papéis com a intenção de gerar um efeito “short squeeze” no mercado, promovendo uma alta dos preços dos ativos que gere prejuízos para os que estão com posição vendida (ou seja, que ganham com a baixa do papel). Além de IRB, há movimentação de investidores nas outras redes sociais para fazer o mesmo com Oi (OIBR3;OIBR4), Cogna (COGN3), Cemig (CMIG4), entre outros.

A CVM destaca que o chamado squeeze, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação do mercado.

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“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’, definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”, apontou a autarquia.

A CVM também apontou na nota que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76. Ela afirmou que continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções pela prática de ilícitos dessa natureza.

“Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”, afirma.

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A CVM também informou que, em conjunto com a B3 e a BSM, braço de autorregulação da Bolsa, tem dedicado atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários.

Os próprios integrantes do grupo do Telegram sobre IRB afirmaram em falas no grupo que era preciso ter cuidado para que “não cometam o crime de manipulação de mercado”, apontando ainda que as orientações “nunca serão de ordem de compra ou venda, mas de estratégia de investimento”. O criador do grupo ainda afirmou que não é analista de valores mobiliários e que traz exclusivamente opiniões pessoais e da própria carteira de investimentos. Porém, nos debates, informações sobre data e preços para as operações eram temas de publicações (veja mais aqui).

Nesta sexta-feira, em meio à forte volatilidade, a B3 comunicou que a negociação de ações do IRB está sendo submetida a leilões durante o dia apontando que, em momentos de volatilidade, o mecanismo de leilão promove uma melhor formação de preços. A ação do IRB ficou em leilão até por volta das 11 horas e abriu com ganhos de cerca de 1,43%, para depois voltar para o leilão.

Mais cedo, em nota de esclarecimento à CVM para esclarecer a forte oscilação das ações, o IRB afirmou que não teve conhecimento de nenhum fato ou ato relacionado às suas atividades que não tenham sido informados ao mercado que possam ter sido capazes de justificar a oscilação dos papéis.

Contudo, apontou que teve conhecimento, pela imprensa e por informações disponíveis nas redes sociais, de um movimento de investidores envolvendo as ações emitidas pela empresa. Ela ainda afirmou que não possui nenhum envolvimento ou ingerência nesse movimento –não tendo sequer condições de verificar a veracidade das informações relatadas – “sendo que todas as informações que possui a respeito são aquelas disponíveis publicamente nas redes sociais e na imprensa”.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.