Após falência e com ação “congelada” na bolsa, como ficam os minoritários da Agrenco?

Pelos últimos dados da BM&FBovespa, 5.536 investidores pessoas físicas e 59 pessoas jurídicas detinham um total de 227,2 milhões de BDRs da Agrenco em dezembro

Paula Barra

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SÃO PAULO – Em recuperação judicial desde 2008, a Agrenco (AGEN11) teve sua falência decretada pela Justiça no início desta semana. A BM&FBovespa informou na véspera que suspendeu os negócios com os ativos da Agrenco, que desde junho de 2011 são cotados abaixo de R$ 1,00. Dada a complicada situação financeira da empresa, as chances dos papéis virarem “pó” são grandes e crescem as dúvidas de como devem ficar a situação dos acionistas minoritários da empresa daqui para frente.

Segundo os dados mais recentes da BM&FBovespa, 5.536 investidores pessoas físicas e 59 pessoas jurídicas detinham um total de 227,2 milhões de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) da Agrenco em dezembro. No acumulado do ano, os ativos acumulavam queda de 33,3%; e desde o IPO, quando valiam R$ 9,00, registravam desvalorização de 98,22%, tendo fechado o último pregão de negociação na bolsa a R$ 0,16.

No processo de falência, os acionistas da Agrenco estarão na última linha de prioridades de pagamentos, explica a sócia do escritório de advocacia Turci Advogados, Flávia Turci. “Com a falência das empresas brasileiras do Grupo Agrenco, controladas pela Agrenco Limited, a controladora receberá apenas o saldo de liquidação dos ativos das controladas, após pagos todos os credores, se houver. Portanto, os detentores de BDRs possuem hoje um ativo de pouco ou nenhum valor”, comenta.

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No caso de falência, os credores não são tratados igualmente. A natureza de crédito importa para a definição de uma ordem de pagamento, que deve ser rigorosamente observada na liquidação. Esta ordem é, hoje, resultado da convergência de um conjunto variado de dispositivos legais, fonte constante de conflitos e incertezas. Na ordem de pagamento, encontram-se não apenas os credores do falido, como também os créditos extraconcursais.

Isso significa que antes a companhia terá de usar os recursos disponíveis para pagar alienações fiduciárias, Aditamento sobre Contratos de Câmbio, dívidas no limite de até 150 sálarios mínimos por funcionário, credores com garantia real, quirografários e, por fim, os acionistas.

O decreto da falência, já tido como certo depois que os credores recusaram, no dia 27 uma proposta de recuperação apresentada pela companhia, abrange as empresas Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços e Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia. Ou seja, inicialmente não houve a decretação judicial da falência da Agrenco (emissora de valores mobiliários cujos BDRs são listados e negociados na bolsa), com sede na Bermudas, mas sim das controladas que estavam em recuperação judicial, que são companhias fechadas. Entretanto, o caminho já vai se pavimentando para que o mesmo aconteça em relação à própria holding.

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Segundo Renato Chaves, sócio da Mesa Corporate Governance, o caso fica de lição para quem compra ação listada em “paraíso fiscal”. “É uma temeridade, pois o investidor não a garantia de nenhum regulador de mercado”, disse. 

Chaves explica que nesse caso não há nenhum órgão para que o investidor possa recorrer. “É o pior dos mundos porque não tem um regulador, não tem a quem reclamar. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não pode intervir nesse caso”, comenta.

“Reviravolta” pouco provável
Na véspera, a empresa informou que acatará a ordem judicial, mas tomará todas as providências cabíveis no campo legal, economômico e negocial para reverter o mais rápido possível a decisão.

Reverter a falência deve significar nesse momento recorrer da decisão judicial e tentar sua revisão. “Em outras palavras, seria reconsiderar a decretação da falência e manter o status de empresa em recuperação. Sem conhecer os argumentos do recurso – vício formal ou abuso de voto – e sua razoabilidade, é difícil antecipar os desdobramentos”, disse Flávia. Entretanto, para um operador que preferiu não se identificar, a expectativa é baixa de que algo novo ocorra nesse meio tempo.

Entenda o caso 
A Agrenco teve seu plano de recuperação judicial negado pelos credores no fim do mês passado e a Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa. Segundo comunicado divulgado ao mercado pela empresa, em 26 de julho foi realizada uma assembleia geral com os credores, que não aprovaram o plano proposto.

A companhia, que está com as operações paralisadas desde 2011, não conseguiu alcançar seus objetivos da nova Lei de Falências, segundo o juiz Marcelo Sacramone. Vale ressaltar que, mesmo antes de ser decretada a falência da companhia, a Agrenco afirmou que recorreria caso sua falência fosse decretada. 

A Agrenco possui duas unidades produtoras de biodiesel no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e armazém de grãos dentre os seus ativos e possui R$ 1,2 bilhão de dívidas.