Investe na bolsa? Saiba o que as empresas são obrigadas a divulgar

A CVM estabelece regras gerais para todas as informações divulgadas

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na última semana a 5ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor com objetivo de mostrar aos investidores as informações que a autarquia exige que as companhias abertas divulguem ao mercado.

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O boletim ressalta que, por captarem recursos do público para financiamento de médio e longo prazo, as companhias abertas estão sujeitas a regras específicas em relação à prestação de informações aos investidores e à sociedade. “Essas regras dizem como a empresa se credencia na CVM e como pode oferecer suas ações (ou outros títulos) ao público (oferta pública de distribuição de valores mobiliários) e, basicamente, estabelecem um fluxo permanente de comunicação, com informações periódicas (como trimestrais e anuais etc.) e eventuais (por exemplo, quando ocorre um fato que deve ser imediatamente divulgado ao mercado)”, diz a autarquia.

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A CVM, além de tornar obrigatória a elaboração e divulgação de determinados documentos, como o Formulário Cadastral, estabelece também regras gerais para todas as informações divulgadas.

“As informações divulgadas pelo emissor devem ser verdadeiras, completas, consistentes e úteis à avaliação dos valores mobiliários por ele emitidos, adotando uma linguagem simples, clara, objetiva e concisa. É claro que a simplicidade e clareza não afastam o caráter técnico de algumas informações, o que ressalta a importância dos diferentes agentes especializados (corretoras, distribuidoras, consultores de valores mobiliários etc.) no apoio à decisão do investidor e da correta avaliação dos produtos que sejam adequados ao seu perfil individual”, diz o boletim.

A divulgação precisa acontecer simultaneamente para todo o mercado. As informações factuais devem estar acompanhadas da indicação de suas fontes (sempre que for possível e adequado) e precisam ser diferenciadas de interpretações e estimativas. “Ou seja, fatos devem ser separados de opiniões e projeções”.

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Em relação ao conteúdo, as companhias devem prestar informações periódicas e eventuais à CVM (que as divulga em sua página na Internet). Essas informações também devem ser mantidas à disposição dos investidores na sede da empresa por três anos.

Formulário Cadastral e Formulário de Referência
O Formulário Cadastral e o Formulário de Referência podem ser consultados no site da CVM. O primeiro traz informações relativas ao cadastro da companhia (como o nome, endereço, categoria de registro na CVM etc), os valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentos no Brasil, o auditor independente, o Diretor de Relações com Investidores, entre outras informações relevantes.

Já o formulário de referência (FR) traz informações como auditores; informações financeiras selecionadas; descrição dos principais fatores de risco que podem afetar a decisão dos investidores e os riscos de mercado ao qual o emissor está exposto; o histórico do emissor e suas atividades (segmentos operacionais, produtos e serviços etc.) entre várias outras.

Clique aqui e confira na íntegra o boletim emitido pela CVM

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip