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SÃO PAULO – O caso do banco BVA, que sofreu intervenção do Banco Central em outubro do ano passado e corre o risco de ter sua liquidação decretada, trouxe à tona alguns problemas do mercado brasileiro de renda fixa. Sempre que um banco é liquidado, os pequenos investidores que possuem depósitos a prazo na instituição contam com as garantias do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que devolve até R$ 70 mil por poupador. Acima desse valor, é criada uma lista de credores, que recebem seu dinheiro de volta em parcelas. Esse processo pode levar anos, já que o dinheiro é repassado aos credores à medida que os empréstimos concedidos pelo banco vão sendo pagos. Além disso, é comum que uma parte do capital dos investidores não seja recuperada porque o total de créditos a receber costuma ser inferior ao montante devido aos investidores.
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Ao aplicar dinheiro em crédito privado, conhecer as regras do jogo é a melhor maneira de não correr riscos desnecessários. Veja a seguir quatro lições que podem ser tiradas do caso BVA:
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1 – Quem tem mais de R$ 70 mil para investir em CDB corre menos risco se aplicar por meio de corretoras e distribuidores
Desde o início do Plano Real, mais de uma dezena de bancos brasileiros quebraram. O FGC evitou ou reduziu o prejuízo de mais de 4 milhões de investidores, já que quem tinha conta corrente, caderneta de poupança, CDB (Certificado de Deposito Bancário), LCI (Letras de Créditos Imobiliários), letras hipotecárias e letras de câmbio nas instituições falidas teve seu dinheiro integralmente devolvido até o limite de R$ 70 mil.
Já quem tem mais de R$ 70 mil para investir corre um risco menor se dividir os recursos entre bancos diferentes. O problema é que geralmente os bancos só vendem os próprios papéis aos clientes. Para não ter de abrir contas em várias instituições diferentes, os investidores podem comprar CDB e LCI via corretoras que distribuem papéis de muitos bancos.
Uma pessoa com R$ 220 mil, por exemplo, faz uma opção inteligente se abrir uma conta em uma dessas corretoras e comprar papéis emitidos por quatro diferentes bancos. Ao colocar R$ 55 mil em cada banco, a pessoa terá a garantia de receber todo o dinheiro de volta do FGC mesmo que as quatro instituições quebrem. Ao mesmo tempo, o investidor não estará abrindo mão de rentabilidade, uma vez é grande a chance de haver na base dessa corretora quatro bancos pequenos ou médios diferentes que ofereçam retornos maiores que os dos grandes bancos brasileiros.
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2 – Ao investir em CDB via corretora, certifique-se que o negócio é registrado na Cetip
O caso BVA trouxe à tona um problema até então desconhecido por quem investe até R$ 70 mil: a demora no ressarcimento das perdas. Os grandes investidores que aplicaram até R$ 20 milhões em DPGE (depósito a prazo com garantia especial do FGC) do BVA foram rapidamente restituídos. Quem comprou CDB ou LCI diretamente do BVA pode, desde o dia 4 de março, resgatar os R$ 70 mil a que tem direito. Mas os investidores que aplicaram nesses papéis por meio de corretoras ainda não começaram a receber o dinheiro de volta porque, segundo informou o FGC ao jornal Valor, dois distribuidores de papéis do BVA ainda não informaram os nomes de todos os clientes que os compraram.
A identificação não é tão simples porque algumas corretoras compram os CDB em lotes grandes para conseguir uma taxa mais atrativa e apenas distribuem frações desses títulos ao investidor final. Esse procedimento é legal e está de acordo com as normas do FGC para ter a garantia de restituição de até R$ 70 mil. Não existe nada que obrigue a identificação do cliente, a não ser quando o total de aplicações daquela pessoa dentro da instituição financeira ultrapassa R$ 1 milhão. A única exigência do BC é que, no caso de CDB acima de R$ 50 mil, o distribuidor registre o título, cadastrando informações como o prazo e a remuneração – mas não o CPF de cada aplicador.
O problema é que, sem a identificação do cliente (nome e CPF), se o banco emissor quebrar ou sofrer intervenção, como aconteceu com o BVA, o FGC precisa efetuar uma diligência em cada corretora para comprovar a titularidade dos investidores, procedimento que faz o prazo para pagamento da garantia aumentar. No caso do BVA, clientes de corretoras e distribuidores ainda precisarão aguardar o término da conferência efetuada pelo Fundo Garantidor – e a espera já dura mais de cinco meses.
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O diretor comercial da Cetip, Carlos Ratto, explicou ao Infomoney que algumas corretoras já adotam um procedimento que encurta este prazo: ao distribuírem o CDB para os investidores, elas registram o título e fazem a identificação do investidor individualmente na Cetip, principal custodiante de títulos de renda fixa no País. “Em caso de problema com o banco emissor do CDB, o FGC tem acesso a esses dados de maneira mais rápida”, afirmou.
Ao Valor, José Alfredo Lattaro, diretor do FGC, disse que estuda a possibilidade de tornar automático o ressarcimento dos investidores que tiverem seus títulos registrados na Cetip. Para o investidor saber quais corretoras fazem isso, a Cetip estuda criar uma espécie de “selo”, indicando que o CDB possui identificação. “Vamos colocar no extrato a informação de que os CDB ou LCI daquela corretora são 100% registrados e identificados. As próprias corretoras estão tomando essa iniciativa”, afirmou Ratto.
As duas mudanças seriam positivas para o mercado, já que o tempo que o investidor perde esperando o pagamento do FGC literalmente representa dinheiro Enquanto a quantia investida está neste “limbo”, não existe nenhum tipo de remuneração dos recursos. Se estivesse aplicando em outro investimento, ele poderia estar ganhando mais.
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3 – Preste atenção à qualidade do emissor
Ao manter menos de R$ 70 mil investidos em CDB ou LCI, o poupador não precisa se preocupar tanto com a qualidade do emissor do papel porque sabe que o FGC vai lhe restituir em caso de problemas. Mas se não quer correr o risco de esperar pela restituição do FGC, se quer investir mais de R$ 70 mil em papéis de um mesmo banco ou se quer aplicar em títulos de renda fixa que não possuem garantias do Fundo, como as debêntures (títulos de dívida de empresas privadas) e as LCA (letras de crédito do agronegócio), a pessoa deve se atentar para a qualidade da empresa que emitiu o papel antes de lhe emprestar dinheiro.
É importante verificar o “rating” da empresa. Normalmente esses papéis possuem uma classificação de risco emitida por alguma agência especializada nesse trabalho, como a S&P, a Fitch e a Moody’s. A agência vasculha o fluxo de caixa de empresa, os ativos e os passivos e emite sua opinião sobre a capacidade de pagamento do emissor do papel. Quanto maior o risco do título, pior deve ser seu rating e maior deve ser a remuneração cobrada pelo investidor para entrar na operação – afinal, ninguém deve riscos elevados se não houver uma compensação por isso.
Outra dica é montar um portfólio diversificado, respeitando seu perfil. Você não precisa (nem deve) colocar todo o seu dinheiro em uma debênture com risco maior, pois, se a empresa der “calote”, você pode perder até 100% do capital. O ideal é alocar uma parte dos recursos em títulos mais arriscados (e que pagam mais) e outra parte em títulos que oferecem uma remuneração um pouco menor, mas cujo risco de crédito também é mais baixo.
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4 – Preste atenção ao prazo do título e à liquidez
O prazo do título que você está comprando também deve ser analisado. Na maioria das vezes, os CDB possuem liquidez diária – ou seja, o investidor pode se desfazer deles na hora que quiser ou precisar ter o dinheiro de volta. Se ouvir rumores de que a situação de um banco não é das mais favoráveis, portanto, o investidor pode resgatar os recursos imediatamente e alocá-los em outra instituição que ofereça menor risco.
No entanto, existem alguns títulos que pagam uma rentabilidade “progressiva”: quanto mais tempo o investidor permanecer com ele, maior será a sua remuneração. E também há papéis que só podem ser resgatados no vencimento. Nesse caso, será preciso encontrar alguém disposto a comprar o mesmo papel para ter o dinheiro investido de volta. Como o mercado secundário de renda fixa no Brasil ainda é incipiente, pode ser necessário oferecer algum deságio para encontrar um comprador, principalmente se a situação do emissor não for boa.
Mas não se engane. Papéis com liquidez diária geralmente não pagam retornos tão atrativos. “Quanto maior o prazo, maior tem que ser a remuneração desse título. Vai muito do apetite de risco do investidor: se ele acha que vale a pena aplicar naquele papel por mais tempo e a chance de acontecer alguma coisa é menor, ele vai ter uma rentabilidade maior”, diz o gerente comercial da Cetip, Fabio Hull.