Publicidade
SÃO PAULO – Vivo e Telesp enviaram o seguinte comunicado ao mercado:
“1. As administracoes da Vivo Participacoes S.A. (“Vivo Part.”) e da
Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. -Telesp (“Telesp”) (conjuntamente referidas
como “Companhias”), comunicam em razao do termino, no ultimo dia 30 de maio de
2011, do prazo para exercicio do direito de recesso relativamente a operacao de
incorporacao de acoes da Vivo Part. pela Telesp (“Reestruturacao Societaria”),
que nao serao reconsideradas as deliberacoes tomadas nas Assembleias Gerais
Extraordinarias das Companhias realizadas em 27 de abril de 2011 que aprovaram a
referida Reestruturacao Societaria. Desta forma, prosseguindo com a
Reestruturacao Societaria, os pagamentos aos acionistas que exerceram o direito
de recesso serao efetuados a partir do proximo dia 07 de junho de 2011, nos
termos do item 4 abaixo. Lembramos, ainda que, conforme informado no Aviso aos
Acionistas de 27 de abril de 2011, a partir de 08.06.2011 as acoes das
Companhias somente serao negociadas com o codigo de negociacao da Telesp: TLPP3
para as acoes ordinarias e TLPP4 para as acoes preferenciais.
2. Informamos, ainda, aos acionistas da Vivo Part. que concordaram com a
Reestruturacao Societaria e que, em virtude da relacao de substituicao, fizeram
jus a fracoes de acoes da Telesp, sera pago pro rata as fracoes de cada um, o
valor liquido a precos de mercado das fracoes agrupadas, apurado em leilao (ou
leiloes, se for o caso), a ser(em) realizado(s) na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros a partir de 20/06/2011, inclusive. Referido
pagamento aos acionistas sera efetuado no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis a
contar da data da realizacao do ultimo leilao, data esta que sera divulgada
oportunamente. Para os fins acima, lembramos que, conforme mencionado no fato
relevante de 25 de marco de 2011 (“Fato Relevante”), a relacao de substituicao
das acoes aprovada foi a seguinte: para cada acao ordinaria ou preferencial da
Vivo Part., serao emitidas 1,55 acoes da Telesp da respectiva especie.
3. Aos acionistas que exerceram o direito de recesso, lembramos que, conforme
divulgado por meio do Fato Relevante, os valores de reembolso a serem pagos aos
acionistas titulares de acoes ordinarias e preferenciais da Telesp e de acoes
ordinarias da Vivo Part. sao os seguintes: (i) o valor do patrimonio liquido da
Telesp e de R$ 23,06 por acao; e (ii) o valor do patrimonio liquido da Vivo
Part. e de R$ 25,30 por acao, tendo em vista que a relacao de substituicao
constante no Protocolo e mais vantajosa do que aquela calculada com base nos
patrimonios liquidos das Companhias a precos de mercado.
4. Os valores devidos aos acionistas que exerceram o direito de recesso, bem
como os valores apurados com a alienacao das acoes resultantes das fracoes
agrupadas, em leilao (ou leiloes), conforme acima, serao pagos da seguinte
forma:
(a) Os acionistas deverao comparecer a Agencia do Banco Bradesco de sua livre
escolha para receber os respectivos valores;
(b) O valor a que fizerem jus os acionistas cujas acoes estiverem depositadas na
BM&FBOVESPA sera creditado diretamente aquela companhia, que se encarregara de
repassa-lo aos acionistas atraves dos Agentes de Custodia; e
(c) O valor correspondente as acoes bloqueadas ou com o cadastro desatualizado
sera mantido a disposicao do respectivo acionista no Banco Bradesco para
pagamento, exclusivamente mediante apresentacao de documentacao comprobatoria de
desbloqueio ou de identificacao, conforme o caso.
Eventuais esclarecimentos quanto ao pagamento do valor de reembolso poderao ser
obtidos em qualquer agencia do Banco Bradesco, instituicao financeira
depositaria das acoes de emissao da Telesp e da Vivo Part., bem como na propria
Telesp no telefone (11) 3549.7200 na Diretoria de Relacoes com Investidores ou
na propria Vivo Part. no telefone (11) 7420.1172 na Diretoria de Relacoes com
Investidores.”
Nota: a partir de 08/06/2011, as acoes de emissao da VIVO deixam de ser
negociadas, em virtude da incorporacao de suas acoes pela TELESP.