Rede amplia pagamento em 2 dias sem taxa para clientes sem conta no Itaú; Cielo despenca

Para ter acesso ao benefício, os clientes devem entrar no site da Rede e optar pela condição de recebimento em dois dias úteis do crédito à vista.

Pablo Santana

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SÃO PAULO – A Rede, empresa de meios de pagamento controlada pelo Itaú Unibanco, anunciou neste segunda-feira (16) a antecipação de pagamentos de vendas com cartão de crédito à vista em 2 dias úteis para todos os clientes com faturamento de até R$ 30 milhões por ano.

A medida, que anteriormente só abarcava clientes com conta no Itaú ou no Tribanco, agora é aplicável sem taxa de antecipação para todos os usuários com domicílio bancário fora do Itaú. A operadora afirma que, com a política, 98% do mercado de varejistas em todo o país passará a ter a possibilidade de aderir a modalidade.

Após a divulgação da nova condição de antecipação, as ações da Cielo (CIEL3), maior concorrente da Rede, caíram até 4,9% para R$ 8,35, maior queda intradiária desde 30 de outubro. Um analista consultado pela Bloomberg disse que a queda pode ser explicada pelo receio de que a companhia “contra-ataque” e ofereça condições semelhantes, comprimindo as margens.

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“Essa nova política comercial da Rede desonerou o varejo, além de ter equiparado os prazos de liquidação aos padrões internacionais. Com essa medida, também nos antecipamos e reforçamos o alinhamento à proposta do Banco Central de implantar um sistema de pagamentos instantâneos no Brasil mais robusto e com prazos de liquidação cada vez mais curtos”, afirma Marcos Magalhães, presidente da Rede.

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Para ter acesso ao benefício, os clientes devem entrar no site da Rede e optar pela condição de recebimento em dois dias úteis do crédito à vista. Aos que já possuem a opção cadastrada, a condição será automaticamente aplicada.

A ampliação da política acontece em meio a uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a credenciadora.

Em outubro deste ano, o órgão determinou – por meio de uma medida preventiva – o fim da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista. Segundo o CADE, ao exigir essa condição, a Rede estaria promovendo práticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamentos (venda casada).

Dias depois, o Itaú conseguiu uma liminar na Justiça para continuar com a promoção, enquanto o processo tramitava.

No último dia 27, porém, o conselho rejeitou o recurso apresentado pelo banco por quatro votos a três por entender que a prática é danosa à concorrência fixando uma multa de $ 250 mil por dia de descumprimento. Além de determinar que a empresa deve informar aos seus clientes a não obrigatoriedade de manter conta no Itaú para ter acesso à redução do prazo de liquidação de crédito e retirar de circulação as peças publicitárias que fazem referência à prática comercial.

Apesar da derrota, o presidente da Rede acredita na reversão da medida. “Temos plena convicção de que o resultado final será favorável à Rede, dada a contribuição que esse movimento tem dado ao varejo. É recompensador saber que nossas boas práticas estão movendo o setor em benefício dos varejistas e da sustentabilidade de seus negócios”, ressalta Magalhães.

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Pablo Santana

Repórter do InfoMoney. Cobre tecnologia, finanças pessoais, carreiras e negócios