Muito além de Grupo Petrópolis, Americanas e Oi: quase 200 empresas pediram RJ só nos dois primeiros meses de 2023

Americanas, Oi e Nexpe são só algumas das 200 empresas que solicitaram proteção contra dívidas nos três primeiros meses de 2023

Wesley Santana

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Na semana passada, o Grupo Petrópolis -controlador das marcas Itaipava e Petra- protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro, para se proteger de dívidas que passam de R$ 4 bilhões. Segundo o documento enviado aos magistrados, a empresa vive uma crise de liquidez há 18 meses, em razão de queda nas receitas.

O caso não é isolado. Assim como a cervejaria, quase 200 empresas recorreram a esse instrumento jurídico para tentar ganhar fôlego somente nos dos primeiros meses do ano, conforme dados da Serasa Experian. Em janeiro, o total de pedidos de recuperação judicial foi de 92, enquanto em fevereiro chegou a 103, número que reflete um aumento de 90% em relação ao mesmo período do ano passado, quando a Selic ainda não havia chegado aos dois dígitos.

“O que se busca com a recuperação judicial é a preservação dos efeitos positivos gerados por uma instituição, seja pela geração de empregos, pagamento de impostos ou pelo valor histórico que ela tem para a sociedade”, detalha Tiago Gomes, advogado com experiência na área de RJ e sócio do escritório Ambiel Advogados. “Sem os instrumentos que a RJ oferece, dificilmente uma grande companhia conseguiria continuar operando, e teríamos que lidar com o encerramento das atividades (falência) e os efeitos que isso gera para toda coletividade”, avalia.

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Gomes explica ainda que esse é um processo formal e objetivo, que cumpre com os requisitos previstos na Lei 11.101/05. O objetivo é evitar que uma empresa quebre, dando a oportunidade dela se reorganizar para arcar com seus compromissos futuramente. Para o requerimento ser aceito, a solicitante precisa apresentar os motivos e um plano concreto de recuperação que embase a suspensão temporária das cobranças pelos credores.

Foi o que aconteceu com a Americanas (AMER3), em janeiro, quando alegou ter R$ 43 bilhões em débitos com mais de 16 mil fornecedores. Com apenas R$ 250 milhões em caixa, o juiz do caso entendeu que, a despeito de supostas fraudes,  era necessária “a proteção da atividade econômica empresarial”, conforme destacou o magistrado em  decisão.

Impacto em diversos setores

A combinação de juros altos e aumento da inadimplência dificultou ainda mais o acesso ao crédito e se espalhou por diversos setores da economia. Entre aqueles que mais precisaram recorrer a pedidos de recuperação judicial está o setor de serviços, que acumulou 77 pedidos nos dois primeiros meses do ano. Comércio e indústria aparecem na sequência com 56 e 43 pedidos, respectivamente, seguidos pelo setor primário que acumula 20 pedidos de RJ neste ano.

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Veja, abaixo, cinco grandes empresas que entraram em RJ em 2023:

DOK Calçados: em fevereiro, no dia 10, a DOK Calçados -controladora da marca Ortopé- teve seu pedido de RJ aceito pela Justiça de Sergipe, em um documento que não apontava o valor total das dívidas. No mês anterior, um escritório de advocacia que representava um grupo de credores havia entrado com uma ação de falência por fraude, alegando que a calçadista possuía débitos de R$ 400 milhões em 90 instituições diferentes. Só neste ano, a DOK fechou duas fábricas e demitiu ao menos 500 funcionários.

Grupo Raiola: conhecido pela produção de enlatados, o Grupo Raiola pediu proteção contra compromissos que passam de R$ 62 milhões, em 11 de fevereiro. Com 85 anos de existência, a empresa de alimentos teve 10% dos seus recebíveis confiscados pelos órgãos fiscais para assegurar o pagamento de tributos pendentes.

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Nexpe: em 14 de fevereiro, a Nexpe (antiga BR Brokers) informou, por meio de fato relevante, que havia solicitado recuperação judicial na Justiça de São Paulo. Na carta, a empresa do ramo imobiliário alegou que precisava da proteção para diminuir os impactos causados pela pandemia. Ao todo, as dívidas somam cerca de R$ 94 milhões.

Prieto Alimentos: com um saldo negativo na casa de R$ 150 milhões, a Prieto Alimentos recorreu aos tribunais neste mês, na tentativa de postergar os pagamentos que envolvem a produção de embutidos e cortes de suínos. No último dia 13 de março, a companhia afirmou ter tido problemas de liquidez em ocasião do aumento do custo de capital nos últimos meses. No ano passado, a empresa reportou um faturamento de R$ 250 milhões.

Oi (OIBR3): em 17 de março, a Justiça do Rio de Janeiro deferiu o segundo pedido de recuperação judicial da operadora Oi e suas duas subsidiárias. Após 6 anos da primeira solicitação -e apenas 3 meses depois de sair do processo-, a companhia listada na bolsa de valores retornou ao processo para tentar se proteger de débitos que chegam a R$ 43 bilhões.

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Existe outra saída além da recuperação judicial?

De modo geral, quando as empresas estão envolvidas em dívidas volumosas, o caminho natural é pela recuperação judicial, pois é um processo garantido pela justiça. No entanto, caso queiram, podem optar pela recuperação extrajudicial, que é um processo muito parecido, mas feito fora do âmbito judiciário.

Um exemplo de opção pela extrajudicial é o da marca de luxo Amaro, conforme foi divulgado nesta terça-feira (28). Com R$ 244 milhões em defit, a companhia de moda preferiu organizar seus credores e negociar de forma independente, apresentando da mesma forma um plano de reestruturação, mas sem contar com a intermediação de um juiz.

Segundo a Amaro, a opção por este modelo tem o objetivo de preservar a liquidez e adequar a estrutura de capital para fortalecer a operação. Além disso, “visa a manutenção  do relacionamento com fornecedores e parceiros”.

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Na avaliação do advogado Tiago, esse tipo de operação é mais comum para devedores grandes, que têm maior acesso aos seus fornecedores e podem negociar em uma condição de igualdade. “Esse é um ambiente negocial puro, entre a empresa e os credores, que é mais factível quando existe um conjunto de credores mais uniforme, com maior capacidade de diálogo. A diferença é que a recuperação judicial força todos a virem conversar, enquanto na extrajudicial é o inverso”, explica.