A recuperação judicial permite que empresas em crise financeira reorganizem suas dívidas enquanto mantêm as atividades. O processo envolve credores, passa pela Justiça e segue regras que vão desde a apresentação do pedido até o cumprimento do plano de recuperação.
Há também a recuperação extrajudicial, na qual a negociação com os credores ocorre fora de um processo de recuperação judicial. Ao longo deste guia, você verá quando cada mecanismo pode ser usado e o que muda para a empresa e para quem tem valores a receber.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento que busca evitar a falência de uma empresa em crise financeira. O objetivo é permitir a reorganização das dívidas e a continuidade das atividades, preservando a organização, os empregos e os interesses dos credores.
O processo permite que a empresa negocie com os credores novas condições de pagamento, dentro de um plano de recuperação. A lei prevê diferentes medidas para essa reestruturação, como novos prazos de pagamento, venda de ativos, aumento de capital e conversão de dívidas em participação na empresa.
A recuperação judicial também não afasta automaticamente os sócios e administradores da condução do negócio. Em regra, eles permanecem à frente da empresa durante o processo, sujeitos à fiscalização prevista em lei.
Qual a diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?
A principal diferença está na forma de negociação com os credores. Na recuperação judicial, a empresa entra com um pedido na Justiça e apresenta um plano para reorganizar as dívidas, seguindo um procedimento sujeito à supervisão judicial.
Já na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os credores e pode depois levar o acordo à Justiça para homologação. O plano pode abranger apenas determinados grupos de credores.
Se houver adesão de credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos em cada espécie incluída, a homologação pode estender as condições do plano também aos credores que não aderiram.
Quais são os requisitos legais para a recuperação judicial?
A Lei 11.101/2005 estabelece algumas condições para que o devedor possa pedir recuperação judicial. Entre elas estão:
- exercer regularmente a atividade empresarial há mais de dois anos;
- não ser falido ou, se já tiver sido, ter as responsabilidades decorrentes da falência extintas por sentença definitiva;
- não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- não ter obtido recuperação judicial com base no plano especial nos últimos cinco anos;
- não ter sido condenado nem ter administrador ou sócio controlador condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências.
Essas regras também servem de base para a recuperação extrajudicial. A diferença é que, nesse caso, a lei acrescenta outras condições relacionadas ao próprio procedimento e aos créditos que podem entrar no plano.
Quais são os requisitos legais para a recuperação extrajudicial?
Além de cumprir os requisitos acima, a empresa que pretende propor uma recuperação extrajudicial não pode ter pedido de recuperação judicial em andamento nem ter obtido homologação de outro plano extrajudicial nos últimos dois anos.
Também há limites para as dívidas que podem ser incluídas. Créditos tributários e alguns créditos expressamente excluídos pela lei, como os decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio, não entram no plano. Já créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho só podem ser abrangidos mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.
O plano também não pode prever pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que não estejam sujeitos a ele.
O que acontece quando a empresa pede recuperação extrajudicial?
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os credores as condições para reorganizar suas dívidas. O plano pode prever, por exemplo, novos prazos, descontos ou outras formas de pagamento.
Depois do acordo, o devedor pode pedir a homologação judicial do plano. A partir daí, os credores são comunicados e podem apresentar impugnações. Se os requisitos legais forem cumpridos, o juiz homologa o plano, que passa a produzir efeitos nos termos aprovados.
Em alguns casos, o plano pode alcançar todos os credores de determinada espécie, inclusive aqueles que não aderiram individualmente. Para isso, é necessário atingir o quórum previsto em lei.
O pedido de homologação não suspende automaticamente todas as cobranças contra a empresa. Eventual suspensão fica restrita aos créditos abrangidos pelo plano e depende do cumprimento dos requisitos legais.
Quanto tempo dura uma recuperação extrajudicial?
A lei não estabelece um prazo único para a conclusão da recuperação extrajudicial. A duração depende das negociações com os credores e, quando há pedido de homologação, do andamento do processo na Justiça.
Porém, algumas etapas têm prazos definidos. Se a empresa apresentar o pedido com a adesão de credores que representem pelo menos um terço dos créditos de cada espécie abrangida, terá até 90 dias para alcançar o quórum de mais da metade exigido pela lei. Após a publicação do edital sobre o pedido de homologação, os credores têm 30 dias para impugnar o plano.
Quais as vantagens da recuperação extrajudicial?
A principal vantagem da recuperação extrajudicial é permitir que a empresa renegocie apenas as dívidas que precisam ser reestruturadas, e diretamente com os credores envolvidos.
O plano pode prever novos prazos, descontos e outras condições de pagamento. Se alcançar o quórum previsto em lei e for homologado, também pode vincular credores abrangidos que não aderiram individualmente.
Por ter menor intervenção judicial, o procedimento tende a ser mais simples e flexível do que a recuperação judicial.
Quais as desvantagens da recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial depende de adesão suficiente dos credores para produzir os efeitos previstos em lei. Se houver resistência relevante, a empresa pode ter dificuldade para atingir o quórum necessário e viabilizar o plano.
Outro ponto é que nem todas as dívidas podem ser incluídas. Além disso, o início das negociações não suspende automaticamente ações e execuções contra a empresa.
Por isso, o modelo tende a funcionar melhor quando há espaço para negociação e uma estrutura de dívidas que permita construir acordo com os credores envolvidos.
Quem recebe primeiro na recuperação judicial?
Na recuperação judicial, não existe uma ordem geral de pagamento igual à prevista para a falência. Os créditos sujeitos ao processo são pagos conforme as condições estabelecidas no plano de recuperação, que pode definir prazos e formas de pagamento diferentes para cada classe de credores.
A lei, porém, estabelece proteção especial para alguns créditos. Os trabalhistas, por exemplo, devem ser pagos, em regra, em até um ano a partir da concessão da recuperação judicial. Esse prazo pode chegar a três anos se o plano cumprir condições específicas previstas na legislação.
Também há créditos que não se submetem à recuperação judicial e seguem regras próprias. Por isso, saber quem recebe antes depende da natureza da dívida e das condições previstas no plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.
Recuperação judicial é a mesma coisa que falência?
Não. A recuperação judicial busca reorganizar as dívidas e manter a empresa em funcionamento. Na falência, o objetivo é liquidar os bens para pagar os credores, seguindo a ordem prevista em lei.
No entanto, a recuperação judicial pode terminar em falência em algumas situações. Entre elas, estão a rejeição do plano nas hipóteses previstas em lei e o descumprimento de obrigações que levem à conversão do processo.
Grandes casos de recuperação judicial no Brasil
Veja alguns dos processos mais expressivos do país, considerando o volume das dívidas e o estágio atual de cada caso.
| Empresa | Dívidas | Ano | Status |
|---|---|---|---|
| Grupo Casas Bahia | cerca R$ 17,3 bilhões | 2026 | Pedido protocolado em agosto de 2026. |
| Novonor (antiga Odebrecht) | cerca de R$ 98,5 bilhões | 2019 | Em recuperação judicial. |
| Oi | cerca de R$ 65,4 bilhões na 1ª RJ e R$ 43,7 bilhões na 2ª | 2016 e 2023 | Falência decretada em agosto de 2026. |
| Samarco | mais de R$ 50 bilhões | 2021 | Recuperação encerrada em agosto de 2025. |
| Americanas | cerca de R$ 43 bilhões | 2023 | Em recuperação judicial. A empresa pediu o encerramento do processo em março de 2026, mas ainda aguardava decisão da Justiça. Justiça. |
| Sete Brasil | cerca de R$ 20 bilhões | 2016 | Situação ainda em disputa judicial. A falência chegou a ser decretada, mas seus efeitos foram suspensos após recurso. |
| OGX | cerca de R$ 13,8 bilhões | 2013 | Recuperação encerrada em 2017. |