Mudança na lei de benefícios corporativos entra em vigor e abrirá mercado para novatas

Empresa francesa quer alcançar 1 milhão de usuários no Brasil até final de 2023; novas regras da legislação entram em vigor em 1º de maio

Wesley Santana

(Shutterstock)

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Por muito tempo, o mercado de benefícios corporativos no Brasil foi dominado por três grandes companhias: Alelo, Sodexo e VR, que juntas ainda detêm cerca de 85% dos contratos. Mas, de um tempo para cá, startups novatas começaram a chamar atenção das empresas, em razão da versatilidade dos produtos e pela comunicação que têm com o público mais jovem.

Uma dessas empresas é a francesa Swile, que chegou ao país em 2021, no auge da pandemia, depois de adquirir a brasileira Vee. A empresa surfa no movimento dos chamados benefícios flexíveis, em que os funcionários podem usar o saldo de um cartão em diversas categorias de serviços, seja para pagar a conta em um restaurante ou a mensalidade da academia, isso de acordo com o contrato que fechou com a empregadora.

Júlio Brito, diretor geral da Swile no Brasil, ressalta que a startup conseguiu dobrar o número de usuários no ano passado, passando de 200 mil para 400 mil funcionários atendidos. A meta agora é chegar à faixa de 1 milhão de consumidores até o final de 2023, e a empresa conta com mudanças na legislação para alcançar este resultado.

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O plano de fundo é o decreto 10.854/21, que traz mudanças na lei trabalhista e, especificamente, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Alguns termos do novo texto já estão vigorando, mas a maioria está prevista para a segunda fase do calendário, marcada para entrar em vigor no próximo dia 1º de maio, quando completam-se 18 meses desde a publicação.

Um dos principais pontos deste texto é o fim do rebate, uma manobra que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, chega-se ao fim a possibilidade das companhias quitarem seus pagamentos mensais no modelo à prazo.

Outra novidade é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal, o que, na avaliação de Brito, ainda deve demorar para acontecer.

A portabilidade é quase a mesma que acontece hoje no setor de telefonia, em que o usuário pega a sua conta e vai para a operadora que quiser, tendo liberdade de decisão”, explica o executivo. “A regulamentação é importante para que não haja distorções nesse facilitador que foi criado, como a oferta de cashback posterior, por exemplo. O funcionário tem de escolher a empresa por saber que vai ser mais feliz e pela facilidade”, define.

Procuradas para comentar sobre como essas alterações afetam seus negócios, Alelo e VR decidiram não se pronunciar. Já a Sodexo pontuou que está atenta ao debate sobre as mudanças e que “reforça seu compromisso de levar tecnologia e inovação com segurança, previsibilidade e transparência para seus clientes”, disse, por meio de nota.

Concorrentes também esperam fatia do bolo

Assim como Swile, as duas principais concorrentes, Flash e Caju, também esperam que estas mudanças potencializem seus negócios. Desde o início de suas operações, as três empresas enfrentam um mercado concentrado, desbravado pelas gigantes que literalmente são sinônimos dos benefícios corporativos no Brasil.

Embora um tanto restrito, esse setor tem alto potencial de competição, em razão da procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal. Isso porque, ao disponibilizar esse tipo de vantagem aos funcionários, as companhias podem deduzi-la do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

E, ao contrário do que se imagina, os cofres públicos não sofrem com essa desoneração. Um levantamento da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) mostrou que, a cada R$ 1 disponibilizado por meio de vale-refeição ou vale-alimentação, R$ 15 retornam ao erário, em razão da rotatividade do dinheiro, que circula por vários setores da sociedade.

“O mercado de benefícios no Brasil é um dos maiores do mundo, com uma movimentação aproximada de R$ 150 bilhões. Além de gigantesco, ele engloba mais de 40 milhões de trabalhadores formais, onde metade recebe por meio dos cartões de benefícios”, destaca Brito, da Swile.

Dentro deste contexto, a aposta da Caju é justamente na proibição do rebate e do pós-pagamento, como estrategia para furar a concentração. “[A nova regra] foi uma medida importante para incentivar a competição no mercado, uma vez que apenas as grandes empresas podiam oferecer essas vantagens”, disse a empresa.