Publicidade
SÃO PAULO – A JSL enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A JSL S.A. (BM&FBOVESPA: JSLG3), empresa com o mais amplo portfolio de servicos
logisticos do Brasil e lider em seu segmento em termos de receita liquida, vem
informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada a proposta
de incorporacao das acoes de emissao da Simpar Concessionarias S.A. (“Simpar
Concessionarias”), em Assembleia Geral Extraordinaria, realizada nesta data
(AGE).
De acordo com a mecanica da votacao informada no Fato Relevante divulgado em19
de dezembro de 2011, numa primeira etapa e isoladamente, foi aprovado por 96%
das acoes em circulacao presentes na AGE, a proposta de incorporacao.
Continua depois da publicidade
Na sequencia, o Sr. Fernando Antonio Simoes e a SIMPAR S.A., acionistas
controladores da JSL, acompanharam a decisao tomada pelos acionistas
minoritarios, vinculando seus votos a decisao que foi manifestada na AGE pela
maioria das acoes em circulacao presentes na AGE.
Destacamos que os termos para a incorporacao da Simpar Concessionarias foram
negociados e aprovados por Comite Independente constituido especificamente para
esse fim. Diante disso, nos termos do Parecer de Orientacao 35 da CVM, os
Acionistas Controladores da JSL poderiam ter aprovado a incorporacao,
independentemente da manifestacao de voto dos acionistas minoritarios. Contudo,
a fim de reforcar o compromisso da Companhia e de seus Acionistas Controladores
com a pratica dos mais elevados padroes de governanca corporativa, e com a
certeza de que isso atenderia aos anseios dos acionistas minoritarios, os
Acionistas Controladores propuseram a mecanica de votacao acima mencionada, que
delegou aos acionistas minoritarios o direito de aprovar ou rejeitar a
incorporacao.
Em razao da incorporacao, tambem foi aprovado o aumento do capital social da
Companhia, no montante de R$50.862.232,19, mediante a emissao de 15.469.534
acoes ordinarias, que serao subscritas e integralizadas com as acoes de emissao
da Simpar Concessionarias S.A.
Continua depois da publicidade
A administracao da Companhia informa que a efetivacao da referida incorporacao
esta sujeita a anuencia das montadoras nos termos do “Protocolo e Justificacao
de Incorporacao de Acoes de Emissao da Simpar Concessionarias S.A. por JSL S.A.”
e reitera o seu entendimento de que a incorporacao das Concessionarias sera um
diferencial competitivo no desenvolvimento da JSL, adicionando maior capacidade
na atividade de revenda dos ativos utilizados nas operacoes, capturando
sinergias, a exemplo da otimizacao do valor de revenda e de aquisicao dos
ativos, visando a obtencao de beneficios economicos para a Companhia, seus
acionistas e clientes.
Para a integra das deliberacoes da AGE acesse:
Ata da Assembleia Geral Extraordinaria – 09/01/2012
Continua depois da publicidade
Sao Paulo, 09 de janeiro de 2012″
Nota 1: Conforme o Edital de Convocacao da AGE de 09/01/2012:
“(…) Os acionistas dissidentes da aprovacao da Incorporacao de Acoes e/ou da
alteracao do objeto da Companhia terao o direito de retirar-se da Companhia
mediante o reembolso de suas acoes, observadas as seguintes condicoes: (i) Valor
do Reembolso por Acao: R$4,088428, correspondente ao valor patrimonial por acao
da Companhia, apurado com base nas demonstracoes financeiras da Companhia
relativas ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2010, conforme
divulgadas pela Companhia, e aprovadas pela Assembleia Geral Ordinaria da
Companhia, nos termos da legislacao aplicavel, ressalvado o direito ao
levantamento de balanco especial de que trata o paragrafo 2 do artigo 45 da Lei
n 6.404/76; (ii) Data de Inicio para o Exercicio do Direito de Retirada: a
partir da publicacao da ata da Assembleia Geral, a ser informada pela Companhia
oportunamente, o acionista dissidente podera exercer o direito de reembolso das
acoes de que, comprovadamente, era titular na data anterior a da primeira
publicacao do Fato Relevante informando sobre a Incorporacao de Acoes, qual
seja, 09 de dezembro de 2011, computadas as operacoes realizadas nesta data
inclusive; (iii) Data de Termino para o Exercicio do Direito de Retirada: 30
(trinta) dias a contar da publicacao da ata da Assembleia Geral que aprovar a
Incorporacao de Acoes e/ou a alteracao do objeto social da Companhia; e (iv)
Data Prevista para o Pagamento do Valor do Reembolso: ate 30 (trinta) dias
contados da data de termino para o exercicio do direito de retirada. (…)”.
Continua depois da publicidade
Nota 2: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da ata da AGE de
09/01/2012.