Haga anuncia prazo de dez dias de reclamação após pedido de concordata

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Haga enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“CONCORDATA PREVENTIVA

O Diretor de Relacoes com o Mercado da HAGA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, nos
termos Artigo 157 paragrafo 4o da Lei 6.404/76 e do artigo 2o, incisos I, II, XI
e XXII da Instrucao CVM n. 358 de 03 de janeiro de 2002, comunica ao mercado e a
quem mais possa interessar que o MM. Juiz de Direito titular da 1a Vara Civel da
Comarca de Nova Friburgo, deliberou a publicacao do Edital conforme previsto no
Art. 155 paragrafo 1o da Lei de Falencias, com prazo de 10 dias, para a
reclamacao de interessados, face ao pedido da Companhia para que seja julgada
cumprida a concordata.
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Nova Friburgo, 03 de fevereiro de 2012.”