As medidas anunciadas pelo governo para auxiliar empresários na crise

Medidas vão de flexibilização da relação de trabalho, passando por tributos, à linhas de credito para empresas de diferentes setores e portes

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Na tentativa de combater os efeitos econômicos do coronavírus no país, o governo vem anunciando uma série de medidas com o intuito de ajudar empresas a seguir de pé em um momento de quarentena e de redução das atividades em grande parte dos setores.

O InfoMoney conversou com advogados e separou as principais medidas, a maioria já em vigor, que as empresas dos país têm como alternativas nesse momento. Confira:

Manutenção de emprego

1. Medida Provisória nº 927

A MP 927 trouxe flexibilizações nas relações de trabalho sem a necessidade de negociação com sindicatos. Do ponto de vista das empresas, apresentou alternativas na tentativa de evitar demissões em massa em um momento turbulento.

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Os principais pontos são:

Antecipação de férias: fica permitida a concessão de férias com notificação prévia de 48 horas, ante os 15 dias que eram necessários, mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Também ficou definido o adiamento do pagamento do um terço constitucional de férias, que poderá ser pago juntamente da segunda parcela do 13º salário.

Férias coletivas: a medida permite a concessão de férias coletivas com notificação prévia de 48 horas aos empregados (antes 15 dias), sem a necessidade de notificação aos sindicatos e Ministério da Economia, o que agiliza esse processo.

Antecipação de feriados: folgas de feriados não religiosos poderão ser antecipadas para que o empregado permaneça em casa agora, trabalhando nos dias que ficaria de folga originalmente. Assim, a empresa tem alguns dias a mais com o funcionário em casa sem ônus em seu orçamento.ƒ

Banco de horas: como nos feriados, o banco de horas poderá ser utilizado para que o empregado fique mais dias em casa, de forma que os dias não trabalhados sejam posteriormente compensados no prazo de até 18 meses contados da data de término do estado de calamidade pública, mediante acordo individual ou coletivo.

Diferimento do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS): a medida suspende o pagamento de 8% do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, parcela paga pela empresa. O recolhimento será a partir do mês de julho de 2020, em até seis parcelas, e sem incidência de atualização, multa e encargos para as companhias.

Vale lembrar que, para que possa aproveitar do benefício, o empregador deverá declarar à Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS, até o dia 20 de junho, “dados relacionados a fatos geradores; base de cálculo; valores devidos da contribuição previdenciária; e outras informações que se fizerem pertinentes aos órgãos do INSS e FGTS”, explica, Ricardo Chamon, sócio fundador do CSA Chamon Santana Advogados.

2. Redução de jornada e salário

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda permite às empresas reduzir jornadas e salários dos funcionários em até 70%. O governo pagará uma compensação ao funcionário, a depender do valor cortado.

Administração

3. Medida Provisória nº 931

Essa medida abrange as sociedades anônimas (SA). Guilherme Vieira da Silva, advogado sócio do escritório Demarest, explica que a lei societária impõe à empresas SA a obrigação de realização de assembleia ou reunião de sócios ao menos uma vez por ano para aprovar as contas da administração, eleger administradores e deliberar sobre a destinação de lucros do exercício.

Para a maioria das sociedades brasileiras, o exercício fiscal coincide com o ano-calendário e, portanto, o prazo para realização das assembleias ordinárias encerra-se em 30 de abril. Esse prazo mudou temporariamente. A MP 931 também abrange sociedades limitadas que tenham mais de 10 sócios e cooperativas.

“A medida estende esse prazo em até sete meses, dada as restrições impostas pelo distanciamento social causado pelo Covid-19, a congregação de acionistas e sócios para participarem das reuniões, não é mais recomendável pelas autoridades de saúde”, diz Silva.

Segundo Silva, essa medida traz um “alento aos administradores”. “A falha na realização da assembleia pode, em casos extremos, resultar inclusive na responsabilidade de administradores e a MP 931 trouxe possibilitou a realização em data posterior à prevista em lei”.

A MP também dá a possibilidade de realização de “voto à distância”  – uma modalidade já existente para companhias de capital aberto – que será ampliada para sociedades anônimas de capital fechado, sociedades limitadas e cooperativas.

Segundo Oksandro Gonçalves, advogado empresarial e professor da PUC-PR, para o empresário a notícia é boa porque diz respeito à administração das empresas durante a crise. “É uma preocupação a menos na cabeça do empresário para focar em atravessar a pandemia neste momento”.

Tributos e dívidas

O problema central das empresas nesse momento de crise está relacionado aos impostos que as mesmas devem pagar, de acordo com Gonçalves. “Nesse momento, as operações das empresas não acontecem porque os serviços, comércios, indústrias estão praticamente parados. Mas as obrigações salariais e tributárias devem ser pagas. Aliviar os tributos é uma saída que poderia manter as empresas com caixa”, afirma.

4. Resolução CGSN nº 152/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, em 18 de março, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

5. Portaria nº 103

Essa portaria estabelece novas condições na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores. A ideia é estender prazos de pagamentos das empresas que devem para a União em 90 dias, para não serem ainda mais impactadas nesse momento.

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“Na prática, essa portaria flexibiliza o processo de cobrança de tributos. Ou seja, em 90 dias a empresa não terá débitos inscritos na dívida ativa e na hipótese de já ter débitos inscritos, a empresa ganha um prazo de mais 90 dias para se defender e/ou fazer o pagamento. É um fôlego para o empresariado neste momento”, afirma Victor Jorge, advogado sócio do Jorge Advogados.

De acordo com o documento, a suspensão por três meses vale para:

a) os prazos de defesa das empresas nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial (quando a União efetivamente cobra a dívida da empresa);

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização;

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

6. Resolução Conjunta nº 555/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal decidiram prorrogar, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

“Tal medida possibilita que as empresas mantenham o seu estado de regularidade fiscal e evita que tal situação seja alterada durante o atual surto de Covid-19, em meio a diversas restrições para o funcionamento regular de algumas atividades comerciais e industriais”, afirma Paulo Duarte, sócio do Stocche Forbes Advogados.

7. Medida Provisória nº 932/2020

Durante três meses, essa medida reduz pela metade as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho.

As contribuições que serão reduzidas são cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Dessa maneira, as alíquotas temporárias serão de: 1,25% para o Sescoop, 0,75% para Sesi, Sesc e Sest, 0,5% para Senac, Senai e Senat e 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física para o Senar.

8. Adiamento de contribuição para o Pis/Pasep

O governo também anunciou o adiamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins (contribuições que incidem sobre a receita das empresas) e da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social. Os impostos deveriam ser pagos entre abril e maio e, agora, o pagamento deverá acontecer entre agosto e abril.

9. Processos judiciais do Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também anunciou medidas na tentativa de diminuir os possíveis danos econômicos no país. A autarquia federal informou que estão suspensos todos os prazos processuais que corram contra pessoas jurídicas investigadas em:

a) processo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

b)processo administrativo para apuração de atos de concentração;

c) processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.

“Com relação a outros procedimentos no âmbito do Cade, não haverá suspensão de prazos ou qualquer alteração ao trâmite processual”, informou Ana Paula Paschoalini, advogada do Stocche Forbes Advogados.

Linhas de crédito 

10. Resolução Code/Fat nº 851 

A resolução liberou mais R$ 5 bilhões em crédito para as micro e pequenas, com faturamento de até R$ 10 milhões ao ano, pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa resolução também abrange médias e grandes empresas com algumas limitações: segundo o documento, serão 10 operações com empresas desses portes limitadas a um montante de R$ 38,3 milhões.

A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.

De acordo com o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o governo está focando nas micro e pequenas empresas porque elas têm mais dificuldade em obter capital de giro e acessar linhas de crédito.

“As pequenas empresas vivem para o pagamento de salários e de fornecedores, e dependem do dinheiro que está entrando todo mês. Então, optamos por criar duas medidas muito fortes para resguardar o caixa dessas empresas que foram as responsáveis pela criação de novas vagas de emprego nos últimos meses”, explicou o secretário.

11. BNDES

A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou medidas que somam R$ 55 bilhões visando apoiar o trabalhador diretamente com a possibilidade de novos saques do FGTS e indiretamente, ao ajudar na manutenção de mais de dois milhões de empregos com aumento da capacidade financeira e preservação de 150 mil empresas, segundo a nota divulgada no Planalto.

Vejas as medidas:

a) a transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões;

b) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões. Nesse caso, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES.

c) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões. Nesse caso, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.

Considerando os itens b) e c), serão atendidos com a ação os setores de: Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.

d) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões. A linha, chamada de “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, passará a contemplar desde microempresas até aquelas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

12. Financiamento da folha de pagamento (MP que ainda será publicada)

Uma outra linha de crédito foi anunciada exclusivamente para financiar a folha de pagamento de micro e pequenas empresas.O governo arcaria com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.090,00) durante dois meses. Em contrapartida às medidas, a empresa que solicitar o financiamento não poderá demitir seus trabalhadores”, explica Paola Carrara, advogada sócia do Stocche Forbes Advogados.

Essa linha de crédito emergencial será destinada para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Nesses dois meses de auxílio na folha de pagamento, o montante será de R$ 20 bilhões por mês, totalizando R$ 40 bilhões ao final do período. Segundo Roberto Campos Neto, presidente do BC, a medida deve beneficiar 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

“Os empresários terão seis meses de carência para começar a pagar o financiamento que poderá ser dividido em até 36 meses e os juros incidentes sobre a operação seriam de 3,75% ao ano”, explica a advogada. O dinheiro vai direto para o CPF do funcionário e a empresa fica somente com a dívida.

O próximo passo será encaminhar uma medida provisória (MP) ao Congresso para começar os empréstimos.

13. Empréstimos garantidos em debêntures (Circular nº 3.994)

O Banco Central também anunciou uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a concessão de empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures adquiridas entre 23 de março e 30 de abril de 2020.

Segundo o governo, o objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida corporativa, que vem sendo afetado pelo pânico nos mercados financeiros internacional e nacional, devido ao avanço do coronavírus.

Além das debêntures, o BC manterá, como garantia adicional, os recolhimentos compulsórios do banco no mesmo montante da operação. “Com a medida, o BC espera aumentar a liquidez no mercado secundário de dívida privada, minimizando os efeitos da crise sobre o mercado de capitais”, destacou o BC em nota.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.