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A Itália, que há anos endurecia suas normas de imigração, foi obrigada a recalibrar a rota. Com uma população que envelhece rapidamente e um mercado de trabalho carente de profissionais, o governo de Giorgia Meloni adotou uma guinada: abrir espaço para descendentes de italianos que vivem no exterior, inclusive brasileiros.
A mudança contrasta com a política recente, marcada por restrições ao reconhecimento de cidadania e pelo controle rígido sobre a entrada de estrangeiros.
O novo mecanismo foi oficializado em 24 de novembro. A regra cria um canal especial de vistos de trabalho, sem limite numérico por país, para descendentes de italianos em sete nações historicamente ligadas à migração: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.
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É uma abertura que não existia e que contorna o tradicional decreto flussi, norma que estabelece o número de autorizações de trabalho concedidas anualmente.
Atualmente, o flussi fixa o teto de admissões para três anos. Entre 2023 e 2025, são 452 mil permissões para trabalho sazonal, não sazonal e autônomo, e, apenas em 2025, o limite é de 151 mil estrangeiros.
Com o novo canal, descendentes desses sete países deixam de disputar vagas dentro dessa cota, desde que apresentem um contrato de trabalho válido na Itália.
A interpretação mais aceita é que a mudança contempla descendentes a partir de bisnetos, já que filhos e netos de italianos nascidos com cidadania possuem processos próprios para reconhecimento.
Mesmo assim, quem não se enquadra nessa categoria continua submetido às limitações do flussi, um fator relevante para o Brasil, onde estima-se haver cerca de 30 milhões de descendentes de italianos.
Para ingressar no novo regime, é preciso reunir documentação que comprove a linhagem familiar — certidões de nascimento, casamento e óbito — e uma proposta de emprego de uma empresa italiana.
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Um ponto adicional pesa a favor dos brasileiros: o tempo de trabalho na Itália pode ser somado às contribuições feitas no Brasil para fins de aposentadoria, graças ao acordo previdenciário entre os dois países.