Decreto de Trump que endurece voto pelo correio enfrenta primeiro teste judicial

Democratas pedem que juiz federal suspenda ordem que restringe envio de cédulas postais

Reuters

O presidente dos EUA, Donald Trump, no Salão Oval da Casa Branca, em Washington
18 de abril de 2026
REUTERS/Nathan Howard
O presidente dos EUA, Donald Trump, no Salão Oval da Casa Branca, em Washington 18 de abril de 2026 REUTERS/Nathan Howard

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O ⁠decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald ⁠Trump, que endurece as regras para o voto pelo correio, ‌enfrentou seu primeiro grande teste judicial nesta quinta-feira, quando um juiz federal ouviu os argumentos dos advogados do Partido Democrata de que ‌ele privaria milhões de eleitores qualificados.

Durante uma audiência de duas horas em Washington, o juiz distrital Carl Nichols não se pronunciou sobre o pedido dos líderes do Partido Democrata para que ele bloqueasse a decreto de 31 de março. Ele disse que emitiria uma decisão por ⁠escrito ‌em uma data posterior, acrescentando que estava ‘ciente da pressão do tempo ⁠aqui’.

Trump, um republicano, há anos vem promovendo a falsa alegação de que sua derrota nas eleições de 2020 foi resultado de fraude eleitoral generalizada e pediu regras mais rígidas para o voto por correspondência antes das eleições de meio de mandato ​de novembro, quando seu partido tentará defender suas estreitas maiorias no Congresso.

Seu decreto instrui seu governo a compilar uma lista de cidadãos ​norte-americanos confirmados e qualificados para votar em cada Estado e a usar dados federais para ajudar as autoridades eleitorais estaduais a verificar quem está qualificado para votar.

Também exige que o Serviço Postal dos EUA entregue as cédulas apenas aos eleitores que constam da ‌lista de cédulas pelo correio aprovada em ​cada Estado. Os Estados também devem preservar os registros relacionados às eleições por cinco anos.

Os autores do litígio incluem o líder da minoria no Senado, Chuck Schumer, de ⁠Nova York, e o ​Comitê Nacional Democrata.

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‘Este ​caso é bastante simples quanto ao mérito’, disse Lali Madduri, advogada dos autores da ⁠ação, a Nichols. ‘Não há nenhuma lei que ​autorize os comandos do decreto que estamos contestando.’

O Departamento de Justiça argumentou que o litígio é prematuro porque as agências federais ainda não implementaram o ​decreto.

Nichols, em certos momentos, pareceu simpático a esse argumento, dizendo que não estava claro, nesse estágio inicial do litígio, ​que os autores ⁠da ação seriam ‘irreparavelmente prejudicados’ pelo fato de o governo federal compilar dados que já possui ⁠sobre eleitores qualificados.

‘Temos que supor não apenas que alguns Estados usarão a lista, mas… também que a lista será usada de forma a prejudicar alguns dos eleitores do Estado’, disse Nichols.

Um processo semelhante movido por uma coalizão de procuradores estaduais democratas está pendente perante um juiz federal em ​Boston.

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