Publicidade
SÃO PAULO – Para calcular o orçamento familiar, é preciso considerar o que se ganha e as despesas de cada mês. Isso inclui gastos essenciais, com alimentação, energia, mensalidades escolares e água, adicionados aos gastos imprevistos, como o conserto do carro, uma roupa nova e outros.
No entanto, você realmente sabe como calcular a renda da família, que corresponde a todos os ganhos da casa? Para isso, basta somar todos os rendimentos dos moradores da casa, incluindo benefícios da previdência ou pensões.
Cálculo
Para que um idoso com mais de 70 anos ou um deficiente possa receber benefício assistencial do INSS, o cálculo da renda familiar deve ser feito baseado na soma da renda do requerente do benefício, do cônjuge, companheiro, filho ou irmão não emancipado (menores de 21 anos ou inválidos) e dos pais do requerente. Avós e tios, mesmo que morem na mesma casa, não entram no cálculo.
A norma se baseia na Lei Orgânica de Assistência Social (8.472/93), a qual permite que um idoso acima de 70 anos ou um deficiente tenha direito ao benefício somente quando a renda mensal familiar per capita for de, no máximo, um quarto do salário mínimo.
Isso significa que, se uma pessoa inválida for pedir o benefício assistencial do INSS, ela terá que comprovar que a renda total em sua residência é menor que R$ 87,50 por pessoa.
Caso
Uma mulher deficiente pediu benefício ao INSS e a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais determinou que ela o receberia, já que morava com os avós aposentados (renda de R$ 260,00 mensais cada), a mãe desempregada e com a tia, que recebe R$ 400,00 mensais.
No caso, a juíza Renata Andrade Lotufo votou a favor da requerente. “O grupo familiar da autora para fins de concessão de benefício assistência, na realidade, é composto apenas por ela e sua mãe, pois os avós, tios e primos não são dependentes para fins previdenciários”.