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Na hora de aceitar um novo emprego, além do salário, é comum que os trabalhadores queiram saber a respeito dos benefícios oferecidos pelas empresas, como a assistência médica, por exemplo.
Apesar de ser um importante diferencial, esse benefício tem adesão opcional: nenhum funcionário é obrigado a contratar o plano de saúde da empresa.
Como funcionam os chamados planos de saúde corporativos? Vale a pena aderir ao benefício?
Os planos corporativos
Os planos de saúde corporativos são caracterizados por serem pactuados com grupos de pessoas que se ligam ao serviço por meio de uma pessoa jurídica. Eles costumam ter preços menores do que os individuais, porque os riscos ficam diluídos, devido ao grande número de clientes.
Além disso, esse tipo de plano pode ser feito para o funcionário e seus dependentes, sendo custeado total ou parcialmente pela empresa (pode pagar integralmente a mensalidade do plano ou repassar parte dela ao funcionário).
Vantagens
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Entre as vantagens em aderir a um plano corporativo, o custo menor, na comparação com um plano de saúde contratado de forma individual, aparece como um importante diferencial.
Além disso, dependendo do acordado com a empresa, ainda existe uma vantagem tributária: caso o funcionário arque com parte do valor da mensalidade do plano, esse montante pode ser deduzido integralmente no Imposto de Renda, como despesas com saúde, que hoje são ilimitadas. Nos casos em que a empresa arca com a mensalidade do plano de forma integral, no entanto, o trabalhador não tem esse benefício. Em compensação, porém, não precisa dispor de nenhum valor mensal para pagar esta despesa, considerada de grande peso no orçamento doméstico.
Outra vantagem dos planos corporativos são as carências reduzidas. Segundo as novas regras, que passam a vigorar em 15 de outubro, nos contratos de empresas com até 29 vidas (funcionários), as carências são reduzidas, de acordo com o número de pessoas inscritas no contrato. Já nos contratos de empresas com mais de 30 vidas, não há carência, mesmo para parto e doenças pré-existentes.
Desvantagens
Apesar das vantagens, cabe ao funcionário decidir se adere ou não ao plano da empresa. Para isso, é importante, também, conhecer “o outro lado”, as desvantagens de um plano corporativo.
– Rede credenciada: se o funcionário já possui um plano de saúde, pelo qual é atendido por médicos de sua confiança, vale avaliar a rede de atendimento oferecida pelo plano da empresa. Os planos normalmente trabalham com reembolso, caso o cliente passe por um médico de fora da rede, mas cabe à pessoa avaliar se vale a pena.
– Desligamento da empresa: para quem se desliga da empresa, a Lei 9.656/98, que regulamentou e padronizou novas regras para os contratos de planos de saúde estabeleceu, exclusivamente para os empregados que arcavam com um percentual do pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa, a possibilidade de continuar com o plano de saúde, pagando o valor de forma integral.
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A regra, no entanto, não inclui funcionários de empresas que arcam com a totalidade do plano, ou seja, quando a empresa arcar com a totalidade do plano, o funcionário demitido não tem direito de continuar com a assistência ao sair da empresa.
O período de permanência no plano de demitidos é de um terço do período de contribuição para o plano instituído pela empresa, sendo no mínimo de seis meses e no máximo de 24 meses.
– Doença pré-existente: pessoas com doenças pré-existentes, como diabetes, ou de mais idade, que já possuem plano de saúde, também devem pensar duas vezes antes de aderir a um plano corporativo. No caso de um desligamento da organização, poderão ter dificuldades de acesso a um novo plano com um bom preço e sem carência. E, no período de carência, algo pode acontecer. Então, a dica é: previna-se!
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