Venda de cigarros pode ser proibida em locais de embarque de passageiros

Projeto propõe a restrição a estabelecimentos pertencentes a concessionárias e permissionárias de serviço público

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SÃO PAULO – A venda de cigarros poderá se tornar proibida em portos, aeroportos, rodoviárias ou qualquer outra estação de embarque e desembarque de passageiros. Essa é a proposta que consta no Projeto de Lei 5823/01, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que trata, especificamente, de estabelecimentos pertencentes a concessionárias e permissionárias de serviço público.

O texto, que será analisado nesta quarta-feira (06) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, tem a aprovação de seu relator, deputado Joaquim Francisco (PFL-PE).

Emenda

Segundo a Agência Câmara, o pefelista propõe uma emenda à normativa: a restrição deve ser específica para portos, aeroportos, rodoviárias e demais estações de embarque e desembarque de passageiros.

Atualmente, a Lei 9294/96 já proíbe a comercialização desses produtos em locais de ensino e de saúde e em entidades da administração pública.