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SÃO PAULO – De acordo com o Projeto de Lei 6320/05, do Poder Executivo, que tramita em caráter conclusivo, de forma que não precisa ser votado no Plenário, nas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania, o álcool etílico hidratado (com adição de água) e anidro (sem água) para fins domésticos e médicos terá restrições em sua comercialização.
O álcool etílico com graduação acima de 54º GL será vendido em forma de gel desnaturado (para evitar o consumo humano), no volume máximo de 500g e em embalagem resistente a impactos. Já os produtos formulados à base de álcool etílico hidratado, que são comercializados com graduações iguais ou menores que 54º GL, à temperatura de 20ºC, terão sempre um desnaturante, (metanol, etanal ou benzoato de denatônio).
As normas estabelecidas pelo PL já constam na Resolução 46/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o governo concluiu que a lei é indispensável, para que questionamentos da norma na Justiça sejam evitados.
Utilização do álcool etílico
O álcool etílico é utilizado como combustível veicular, na produção de bebidas alcoólicas e de energia elétrica, além de ter aplicações na indústria química e farmacêutica.
O álcool etílico, hidratado ou anidro, quando destinado a fins industriais ou a testes laboratoriais, terá um lacre inviolável na tampa e mensagens de advertência quanto à sua finalidade no rótulo. Uma mensagem de proibição à venda direta ao consumidor também virá impressa.
O álcool etílico puro ou diluído, na forma líquida, só poderá ser comercializado nos locais de fornecimento de medicamentos, até o volume de 50 ml. A proposta proíbe também o uso de designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer outras indicações que possam permitir seu uso indevido ou ser atrativos às crianças na publicidade, rotulagem e embalagem dos produtos formulados à base de álcool.
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Proteção dos Consumidores
O governo justifica a proposta alegando que o álcool em forma de gel pode proteger os consumidores do perigo das queimaduras, uma vez que ele demora muito mais tempo para ser espalhado em superfícies ou mesmo no corpo humano.
O álcool líquido é responsável por quase 20% do total de queimaduras que ocorrem no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde. Em 2001, cerca de 1 milhão de acidentes causados por queimaduras ocorreram no País, sendo 150 mil causados por álcool líquido (15%). Deste total, 45 mil atingiram crianças de até 12 anos (30%).
De acordo com pesquisas da Sociedade Brasileira de Queimados (SBQ), os líquidos superaquecidos causam 37% dos casos de queimaduras e o local em que mais ocorrem acidentes é a cozinha. A faixa etária mais atingida é a dos menores de 12 anos, com 33% das ocorrências.