Venda casada em bancos deve ser punida pelo Banco Central, diz deputado

Para deputado, aumento de ocorrência das chamadas vendas casadas tem como explicação a estabilidade econômica

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados enviou para a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, requerimento do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), pedindo adoção, pelo Banco Central, de providências para coibir e punir a cobrança pelas instituições financeiras, das chamadas “vendas casadas” ou “reciprocidade”.

Para o deputado, com a estabilidade econômica, a transferência de renda dos titulares de depósitos para as instituições financeiras diminuiu, o que fez com que estas passassem a condicionar determinadas prestações de serviços à compra de outros produtos bancários.

“Tal movimento teve como argumento principal o custo dos serviços prestados, cada vez mais complexos, e a crescente informatização dos serviços bancários. Ocorre que, além de cobrar pela prestação de serviços, as instituições financeiras adotaram como prática procedimentos não muito usuais: passaram a condicionar determinadas prestações de serviços à compra de outros produtos bancários”, diz o deputado.

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Venda Casada

De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Seltrim, a venda casada se dá quando a aquisição de um produto é condicionada à compra de outra mercadoria.

Ela alerta que em quaisquer situações, inclusive as bancárias, a prática é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e quem infringir a lei pode ser multado ou até ter a atividade suspensa.

Quanto à sugestão do deputado, Seltrim a considera desnecessária, porém admite que o BC, como órgão regulador, poderia orientar e fiscalizar as instituições.

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Consumidor

Já para o diretor de fiscalização do Procon, Paulo Arthur Góes, o consumidor deve conhecer bem os seus direitos para reconhecer quando está sendo vítima de alguma irregularidade. Ele lembra ainda que a entidade oferece periodicamente palestras sobre direitos do consumidor, inclusive os dos consumidores de serviços bancários.

No mais, ele alerta que o consumidor que se sentir lesado deve procurar algum órgão de defesa do consumidor e denunciar. “Caso o consumidor perceba que foi vítima de uma venda casada, ele deve juntar toda a documentação que comprove a transação e procurar um órgão de defesa do consumidor para efetuar a denúncia.”

O Banco Central, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que já age neste sentido e que consumidor que se depara com tal situação pode efetuar denúncia no site da entidade (www.bcb.gov.br).