Veículos novos poderão ter garantia de seis meses ou 30 mil km, em caso de defeitos

Em caso de defeitos que não possam ser consertados, o consumidor poderá receber uma indenização em dinheiro

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SÃO PAULO – As montadoras e importadoras de veículos poderão ser obrigadas a fornecer uma garantia de devolução, com indenização em dinheiro, aos compradores cujos produtos apresentarem defeito de fabricação. É o que prevê o Projeto de Lei 2.661/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF).

Pela proposta, a garantia de, no mínimo, seis meses ou 30 mil quilômetros só será válida contra defeitos de fabricação que não possam ser reparados e que comprometam o funcionamento normal do veículo ou afetem sua estética.

Direitos do consumidor

O PL 2.661/07 altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, acrescentando o artigo 21-A. O texto prevê que o valor da indenização seja equivalente ao preço de mercado atualizado de um veículo do mesmo modelo e com as mesmas características do que foi adquirido pelo consumidor beneficiário da garantia.

Atualmente, o artigo 21 da legislação só prevê que, “no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”.

Transtornos aos clientes

De acordo com Rodovalho, a aquisição de um veículo novo muitas vezes gera aborrecimento ao consumidor. Isso porque alguns apresentam defeitos que são de tal ordem que a simples tentativa de repará-los nos termos da garantia tradicional gera inúmeros transtornos aos clientes, incontornáveis em alguns casos.

“Certos veículos apresentam defeitos de fabricação que não podem ser corrigidos pela assistência técnica especializada ou credenciada pelo fabricante. O consumidor perde tempo com constantes idas às oficinas, sem que o problema seja sanado”, argumenta o parlamentar.

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Defeitos menores

Ainda segundo a proposta, no caso de defeitos que não comprometam o funcionamento normal do veículo ou que não afetem a sua estética de forma relevante, e que não possam ser consertados, a montadora ou importadora deverá substituir o item ou ressarcir o consumidor com o valor correspondente à peça defeituosa.

O projeto de lei será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar passar pelo Plenário.