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SÃO PAULO – O coordenador de ações judiciais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini, recomendou calma aos consumidores que possuem passagens da Varig: “Não é o momento para pânico e correria. Isso só agrava mais a situação, tanto para o consumidor como para a empresa”, alertou.
De acordo com Pacini, os clientes podem tentar negociar antecipadamente uma vaga em outras companhias aéreas, para o caso do vôo da Varig ser cancelado.
Qual a melhor atitude?
Para o coordenador, as pessoas não devem tentar cancelar a passagem ou tomar qualquer atitude contra a Varig antes da data do vôo. “É recomendável que se faça alguma coisa diante de um fato consumado, como a falta do serviço ou a possível decretação de falência da empresa”.
Segundo orientação de Pacini, caso o consumidor não consiga embarcar em algum vôo da Varig, deve procurar primeiramente a empresa. Outra saída é recorrer à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e aos órgãos de defesa do consumidor.
E se a falência for decretada?
Na opinião do coordenador do Idec, se a falência da Varig for mesmo decretada, os passageiros terão dificuldades para recuperar o dinheiro das passagens, uma vez que o consumidor está em um dos últimos lugares na escala de preferência de pagamentos.
Entretanto, na ausência de prestação do serviço, por qualquer motivo (falência ou cancelamento do vôo), o consumidor pode cancelar o pagamento. Além disso, para compras parceladas, o passageiro também pode deixar de pagar as prestações seguintes.
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No caso de passagens incluídas em pacotes de viagens, a responsabilidade de garantir o embarque é da agência de turismo, que deve arranjar um outro vôo sem custo adicional para o cliente.
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