Publicidade
SÃO PAULO – Cuidar do corpo é uma das medidas essenciais para quem quer ter uma vida saudável nos dias de hoje. Neste sentido, matricular-se em uma academia de ginástica pode ser de grande ajuda para manter o corpo são. Contudo, algumas medidas devem ser tomadas para que o bolso não saia prejudicado.
A primeira delas, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é ler atentamente o contrato. O Instituto alerta que todo fornecedor deve manter disponível o documento, antes do momento da contratação, sendo que o consumidor tem o direito de exigi-lo.
Outra informação é que as cláusulas não devem conter termos técnicos ao extremo, que dificultam a interpretação e que pode até torná-las nulas.
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
“A empresa que não disponibiliza o contrato apresenta conduta pouco transparente e fere o Código de Defesa do Consumidor, seja ao descumprir o direito básico à informação, seja ao desconsiderar a disposição mais específica de seu artigo 46, que é claro ao desobrigar o consumidor de obedecer aos termos do contrato quando não lhe for dada a possibilidade de analisá-lo antecipadamente”, explica a advogada do Idec, Mariana Ferraz.
Problemas
Em julho, o Instituto analisou o contrato de dez academias (de pequeno, médio e grande porte) da cidade de São Paulo. Veja abaixo os principais problemas encontrados e que atitude tomar ao se deparar com eles:
- Multa por cancelamento: segundo o Idec, a multa por cancelamento não é ilegal, entretanto o valor desta não pode ser excessivo. A entidade considera que, nos casos de academias de ginástica, é razoável cobrar 10% do valor que o consumidor pagaria até o fim do contrato.
O que fazer? Ao se deparar com multas absurdas, o Idec aconselha ao consumidor que tente conversar com a empresa. Caso a conversa não tenha sucesso, uma alternativa é pagar a multa e lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível, ou mesmo discutir judicialmente a cláusula abusiva;
Continua depois da publicidade
- Reajuste de preços: o Instituto informa que, conforme a Lei 9.069/1995, os contratos com duração igual ou superior a um ano devem ter reajuste de preços a cada 12 meses. Dessa forma, cláusulas que permitam correção monetária antes de um ano não são consideradas nulas.
O que fazer? Caso não concorde com o reajuste ou perceba alguma irregularidade, o aluno deve questionar a academia antes de assinar o contrato. O mesmo deve ser feito se não ficar claro qual é a periodicidade do mesmo;
- Uso de imagem e envio de material promocional: os direitos de imagem e de privacidade são considerados fundamentais pela Constituição. Assim, dispor sobre tais temas em contratos de adesão é inadequado, considera o Idec. “Essas práticas não devem ser compulsórias e, sim, condicionadas à expressa autorização do consumidor”, explica a advogada do Instituto.
O que fazer? Mariana informa que o uso indevido de imagem é passível de indenização, que o cliente pode exigir na Justiça. No que diz respeito ao marketing não solicitado, a melhor maneira é pedir para a academia excluir o nome do mailling.
Além do contrato
Além do contrato, o aluno deve tomar ainda alguns cuidados nas academias, para que se mantenha em segurança e para ter os seus direitos respeitados.
Por isso, orienta o Idec, o consumidor deve sempre exigir a presença de um instrutor durante os seus treinos.
No mais, diz o Instituto, na hora de fazer o exame médico e a avaliação física, o cliente tem o direito de escolher um médico de sua confiança, seja do plano de saúde, ou de uma clínica particular, por exemplo.
Por fim, alerta a entidade, em academias onde há guarda-volumes e estacionamento, ainda que gratuitamente, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela guarda, sendo assim responsável por furtos ou danos. Portanto, esclarece Mariana, “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços”.