União ingressa com ações judiciais para forçar autores de feminicídio a pagarem pensões do INSS

Para AGU, não é adequado que a sociedade fique com ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos

Agência Brasil

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) retomou as ações que buscam condenar autores de feminicídio a ressarcirem aos cofres públicos as pensões pagas em decorrência de seus crimes.

O feminicídio se configura quando a vítima é assassinada num contexto de violência doméstica ou por menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher.

Na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, foram abertas 12 ações do tipo, pedindo o ressarcimento de R$ 2,3 milhões. A quantia equivale ao que foi pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte aos dependentes das vítimas.

Continua depois da publicidade

Esses 12 casos iniciais foram identificados com o auxílio de informações da Divisão de Análise Técnica e Estatística (DATE) da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo informações da AGU, um novo fluxo de trabalho foi montado para que mais ações do tipo venham a ser abertas.

Um desses casos envolve um homem que viveu por sete anos em união estável com uma mulher antes de matá-la brutalmente na frente do filho dela, em janeiro de 2021. Ele acabou condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, e agora deverá responder também ao pedido de ressarcimento feito pela União.

O que diz a AGU?

Entre outros argumentos, a AGU defende que “não é adequado que o conjunto da sociedade tenha que arcar com o ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos”.

Continua depois da publicidade

As primeiras nove ações pedindo o ressarcimento de pensões por autores de feminicídio, as chamadas ações regressivas, foram abertas pela AGU entre 2012 e 2018, ainda antes de haver a previsão legal, tendo como base apenas princípios jurídicos encampados por alguns advogados públicos. Ainda assim, em todos os casos houve ganho de causa pela União.

Em 2019, foi aprovada a Lei 13.846, que prevê expressamente a possibilidade das ações regressivas em casos de feminicídio. Somente em 2022 a AGU, por meio de convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversos ministérios e o INSS, conseguiu montar um fluxo de informações sobre casos de violência contra a mulher e dar viabilidade técnica aos pedidos.

Dados do boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, divulgado pela Rede de Observatórios de Segurança, dão conta da ocorrência de ao menos 495 feminicídios no Brasil no ano passado.

Continua depois da publicidade

Em 2022, somente o Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 110 feminicídios, maior número desde 2017, quando esse tipo penal passou a ser contabilizado no estado. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado ao governo estadual.